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Aneel aprova leilões de baterias e impõe custos a geradores

Certames estão agendados para dezembro e ocorrem em meio a discussões no Congresso para alterar regras de pagamento.

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Aneel aprova editais de leilões de baterias e conta fica com geradores

A Agência Nacional de Energia Elétrica validou nesta terça-feira (27.out.2026) as regras para as duas primeiras licitações voltadas à contratação de sistemas de armazenamento de energia baseados em baterias.

Regras de custeio e pressão do setor Seguindo as diretrizes da Lei nº 15.269 de 2025, a autarquia determinou que os encargos financeiros recairão sobre os geradores de eletricidade. Os leilões foram marcados para os dias 2 e 4 de dezembro, sendo que um deles exige conteúdo nacional mínimo, ao passo que o outro permite a utilização de insumos importados.

Durante a fase de consulta pública, empresas do setor tentaram alterar a terminologia técnica para abranger eventuais modificações legais futuras. A regulação acolheu parte da demanda, mas preservou a obrigatoriedade dos geradores no contrato.

Tramitação no Congresso Nacional O tema ganha relevo com a tramitação de uma proposta legislativa que busca transferir essa responsabilidade financeira. Em 13 de outubro, a Câmara dos Deputados deu celeridade à tramitação do PL 3.716 de 2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Caso o texto seja aprovado antes da realização das disputas energéticas, os editais sofrerão alterações para que os custos sejam distribuídos entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional.

Flexibilizações e vedações nos editais Embora tenha mantido o modelo de pagamento, a agência reguladora acatou algumas sugestões do mercado no documento final.

Nas exigências patrimoniais, permitiu-se a formação de consórcios entre companhias do mesmo grupo empresarial, desde que a comprovação financeira recaia unicamente sobre a controladora para impedir duplicidade de recursos.

Sobre as baterias colocalizadas, a proibição de participação foi mantida para unidades instaladas junto a usinas geradoras. A justificativa técnica aponta que tais ativos dependem da operação da planta principal, o que poderia prejudicar a execução direta dos comandos de carga e descarga emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Atuação de transmissoras Por fim, a participação de concessionárias de transmissão foi liberada após consulta formalizada pela Taesa. Com base em parecer jurídico da Procuradoria Federal, essas empresas poderão disputar os certames por meio de subsidiárias ou sociedades de propósito específico, desde que cumpram a separação contábil e financeira exigida.

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