O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, tornando obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional. A proposta foi aprovada por deputados e senadores, seguindo agora para análise e sanção presidencial.
Aprovação de urgência A matéria havia sido instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contava com prazo de vigência de 120 dias, que encerraria nesta sexta-feira (16), tornando a votação parlamentar imprescindível para a sua manutenção.
Durante a tramitação na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou a expansão de 50% nas vagas de cursos de medicina ao longo dos últimos cinco anos, justificando o controle rigoroso da qualidade educacional.
Avaliações periódicas Com a nova lei, o estudante de medicina passará por testes obrigatórios em três momentos distintos da graduação: no final do quarto semestre (segundo ano), no final do oitavo semestre antes do internato (quarto ano) e no décimo segundo semestre ao término do sexto ano.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.
O parlamentar também pontuou que “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
Cálculo da nota e regras de transição O desempenho final do aluno resultará da média das três avaliações realizadas, atribuindo-se peso superior à prova final. Os parâmetros de pontuação, pesos e o índice mínimo de aproveitamento serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O exame abrangerá saberes, competências e habilidades fundamentadas nas diretrizes curriculares do Ministério da Educação, alinhando-se aos princípios e demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o discente não atinja a proficiência mínima exigida, haverá a possibilidade de reaplicação exclusivamente da terceira etapa em edições futuras.
As novas regras aplicam-se estritamente aos estudantes de medicina ingressantes a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi originalmente publicada. Os acadêmicos matriculados anteriormente mantêm o formato antigo, enquanto os profissionais portadores de diplomas já revalidados no país permanecem isentos da exigência.







