O poder público oficializou uma nova normativa voltada para a fiscalização dos serviços de saúde oferecidos por clínicas e hospitais da rede privada em todo o país. A medida foi veiculada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União, implementando parâmetros inéditos de verificação, análises recorrentes e a publicização dos dados obtidos.
Parâmetros e diretrizes para a qualidade assistencial
Conforme estabelecido pela legislação, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir as bases técnicas para as vistorias, considerando as particularidades de cada instituição prestadora de serviços. O texto legal determina que os indicadores de excelência considerem quesitos como segurança clínica, eficácia terapêutica comprovada cientificamente e equipes dimensionadas adequadamente.
Além disso, o atendimento precisa ser ágil para evitar filas prolongadas que coloquem em risco a integridade dos enfermos, mantendo o foco nas necessidades do indivíduo. A normativa também exige equidade absoluta, coibindo qualquer forma de preconceito relacionado a gênero, crença, raça, posição financeira ou endereço, além de exigir total adesão às diretrizes da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Inspeções técnicas e o uso de acreditações
A legislação abre espaço para que certificações de excelência conferidas por entidades externas, conhecidas como acreditações, sejam consideradas nas análises de desempenho. Contudo, esses selos não substituem de maneira alguma as vistorias presenciais, diligências e fiscalizações conduzidas por órgãos fiscalizadores oficiais e conselhos de classe.
Apesar de focar na iniciativa privada, a diretriz estipula que os mesmos critérios de qualidade sejam estendidos aos hospitais da rede pública. Dessa forma, as unidades estatais também passarão por vistorias periódicas, cujos dados serão tornados públicos por meio de portarias específicas.
Penalidades para estabelecimentos irregulares
A legislação promove modificações na Lei nº 9.782, de 1999, estabelecendo punições severas para instituições privadas que descumprirem as exigências sanitárias e assistenciais. Entre as sanções previstas estão multas diárias no valor de R$ 5 mil, que podem ser multiplicadas em até cem vezes dependendo da capacidade financeira do infrator.
Também está prevista a responsabilização na esfera civil caso ocorram prejuízos à integridade física dos pacientes, somada a outras punições fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da ANS.
Origem do projeto e histórico
A proposta legislativa que deu origem à norma foi apresentada em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa surgiu em decorrência do falecimento de seu filho, Marcelo Dino, ocorrido em 2012 aos 13 anos de idade após dar entrada em um hospital particular de Brasília com crise asmática.
Conforme comunicado emitido pela instituição na época, o garoto foi levado diretamente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabilizado, mas apresentou falta de ar no período da madrugada. De acordo com Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.








