Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem continuar exercendo suas funções durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro.
Impasse jurídico e pedido inicial
A medida foi tomada depois que a instituição financeira acionou o TST na última quinta-feira (24) com um dissídio coletivo de greve direcionado contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
No documento enviado à Justiça, o banco havia exigido a permanência de 80% do pessoal na ativa. A instituição argumentou que a paralisação geraria prejuízos diretos a serviços vitais, citando como exemplos a compensação bancária e a liberação de benefícios sociais, além de apontar impasses nas tratativas sobre o custeio do plano Saúde Caixa.
Por outro lado, o tribunal entendeu que a taxa de 60% atende à necessidade de garantir o atendimento público essencial sem anular o direito constitucional de greve dos bancários.
Posição dos trabalhadores e negociações
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, manifestou-se por meio de nota oficial, destacando que a categoria havia enviado um ofício ao banco na terça-feira (22) para tentar retomar o diálogo.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Além de estipular o percentual de atendimento, o ministro assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho — vigente de setembro de 2024 até agosto de 2026 — até o veredito final. O magistrado também rejeitou o pleito para proibir atos que limitem o acesso às agências, apontando ausência de provas sobre excessos por parte dos manifestantes.
Próximos passos do processo
A análise definitiva do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST ficou marcada para as 14h30 da próxima terça-feira (29). Excetuando documentos protegidos a pedido do banco, os trâmites do processo seguem públicos.








