O governo federal determinou alíquota zero do Imposto Seletivo para a extração de bens minerais ao longo de 2027. A determinação foi oficializada por meio da medida provisória 1.399, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4.nov.2026).
Isenção temporária para o setor extrativo A decisão protege a mineração durante os primeiros doze meses de vigência do novo tributo, instituído pela reforma tributária do consumo. O artigo sexto da norma assegura a benesse até 31 de dezembro de 2027.
O futuro da tributação mineral Trata-se de uma desoneração passageira, cuja tributação definitiva precisará passar pelo crivo do Congresso Nacional para valer a partir de 2028. Embora a reforma permita a taxação de minerais extraídos, a MP afasta essa cobrança no primeiro ano.
Benefícios para o setor de transportes e veículos ecológicos Além dos minerais, a regra zera a cobrança para automóveis sustentáveis que cumpram exigências ambientais e industriais, barcos sem emissão direta de CO2 e aviões movidos a tecnologias equivalentes. A legislação ainda protege abatimentos para carros destinados a pessoas com deficiência, autistas e taxistas, mantendo os caminhões fora do alcance da taxa, embora picapes fiquem de fora dessa classificação.
Garantia de estabilidade na carga tributária O ministro da Fazenda, Dario Durigan, assegurou na quinta-feira (5.nov.2026) que a transição não elevará os tributos sobre o consumo no país. A troca de cinco tributos antigos por dois novos foi desenhada para simplificar processos e manter o patamar de arrecadação.
“Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação”, declarou o ministro, na chegada ao Ministério da Fazenda.
A pasta reforça que o modelo unificado busca neutralidade, mesmo que o peso fiscal sobre itens específicos mude conforme as normas estabelecidas.








