O Ministério da Fazenda informou que o projeto de lei complementar enviado ao Congresso Nacional para perdoar débitos de microempreendedores individuais gerará um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029. A iniciativa do governo federal abrange obrigações que foram inscritas na Dívida Ativa da União e pretende auxiliar milhões de pequenos negócios no país.
Detalhes da renúncia fiscal
Conforme a justificativa apresentada pelo governo, a perda de arrecadação ocorrerá de forma escalonada no período de três anos. O perdão incluirá tanto o valor principal quanto multas, juros e encargos legais, desde que os débitos tenham sido registrados até o dia 13 de outubro de 2026.
A proposta dispensa a necessidade de medidas compensatórias pela renúncia de receita e abre uma exceção à regra que limita a criação de novos incentivos fiscais para 2027. O cronograma de impacto nas contas públicas foi detalhado pelo ministério da seguinte forma: 2027 com R$ 1,12 bilhão, 2028 com R$ 1,01 bilhão e 2029 com R$ 909 milhões, somando os R$ 3,04 bilhões totais.
Justificativa e montante acumulado
Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em valores inscritos na Dívida Ativa da União, mont este espalhado entre cerca de 3,67 milhões de devedores. Desse total, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são vistos como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, enquanto a parcela viável de ser recuperada é estimada em cerca de R$ 916 mil.
Em nota oficial, o Ministério da Fazenda justificou a proposta pelo custo administrativo da cobrança e pela baixa perspectiva de recuperação de parte dos recursos. “Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta. O ministério acrescentou que a iniciativa permitirá concentrar esforços na cobrança de débitos com maior possibilidade de recuperação e oferecer alívio financeiro aos empreendedores.
Condições para o perdão
Para garantir o benefício, o microempreendedor precisará atender a exigências específicas estabelecidas no texto da proposta: possuir débitos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, manter as obrigações mensais do MEI em dia pelos seis meses seguintes à vigência da lei, e desistir de ações judiciais contra a União referentes aos valores perdoados. Caso ocorra nova inadimplência no período estipulado, o perdão será cancelado. A regulamentação ficará sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Atualmente, o Brasil conta com 17,56 milhões de MEIs ativos, sendo que mais de 3,6 milhões possuem pendências na Dívida Ativa da União. O texto agora aguarda a análise e aprovação do Congresso Nacional, com expectativa governamental de entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.







