As empresas de telecomunicação do país vão precisar adotar novos procedimentos para identificar e barrar mensagens e ligações indesejadas, com foco na diminuição de fraudes e contatos abusivos.
Autenticação obrigatória de chamadas
Uma medida provisória veiculada nesta terça-feira (13) estabelece que as prestadoras realizem a autenticação das chamadas em suas redes. Caso passem sem essa validação, as ligações poderão ser interrompidas antes de atingirem o consumidor, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Identificação visual para empresas
Outra alteração importante diz respeito ao reconhecimento de chamadas originadas por companhias. Nessas situações, o consumidor terá acesso ao nome corporativo e, quando disponível, ao logotipo da instituição que está efetuando a chamada.
Para estruturar a tecnologia, a norma institui uma base nacional de dados de recursos de numeração, gerenciada sob a tutela da Anatel, reunindo dados referentes a donos de linhas e corporações.
Punições contra uso abusivo
A legislação estipula ainda penalidades direcionadas ao emprego irregular da telefonia. Aqueles que gerarem um grande volume de chamadas com indícios suspeitos poderão enfrentar o bloqueio de 15 dias na função de realizar novas ligações.
A Anatel dispõe de um prazo de 60 dias para emitir a regulamentação completa das exigências. O desrespeito às normas poderá acarretar a imposição das penalidades já estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações.







