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Justiça condena Soraya Thronicke a pagar indenização a vice de Flávio

Senadora foi punida por danos morais após acusar publicamente o deputado Alfredo Gaspar de crime sem apresentar provas.

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Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50.000 a vice de Flávio

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar uma indenização de R$ 50.000 por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), que concorre como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL).

Entenda o processo judicial O processo foi iniciado por Gaspar após a parlamentar lhe imputar publicamente a prática de estupro sem exibir nenhuma evidência comprobatória. A defesa da senadora não retornou aos contatos até o momento da publicação desta matéria.

Argumentos da defesa e da acusação Na decisão proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, nesta sexta-feira (9.out.2026), ficou estabelecido que a ré extrapolou os limites permitidos para a liberdade de expressão e para a imunidade parlamentar. O magistrado pontuou que o benefício legal não assegura proteção a falas que atribuem crimes a terceiros sem base em fatos verificados.

Soraya Thronicke havia alegado em sua defesa que suas manifestações estavam acobertadas pela prerrogativa de cargo e ligadas ao trabalho de fiscalização de autoridades, negando qualquer dolo contra a reputação do parlamentar alagoano. Os argumentos, contudo, foram integralmente descartados pela Justiça devido à repercussão e à gravidade da acusação.

Decisão do STF e desdobramentos O juiz fundamentou seu entendimento mencionando ainda um despacho do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, emitido em 6 de outubro, que mandou arquivar uma representação da Polícia Federal sobre o mesmo episódio. O magistrado destacou que a medida da Suprema Corte não significa inocência definitiva, permitindo a reabertura de investigações caso surjam novas evidências.

Além da reparação financeira, que será corrigida pela taxa Selic descontada o IPCA desde a data da ocorrência, a condenação abrange a quitação das custas processuais e dos honorários advocatícios, estipulados em 10% do montante total. O veredicto cabe recurso perante o Tribunal de Justiça de Alagoas.

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