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Nova York cria lei para simplificar o cancelamento de serviços e assinaturas

Legislação obriga companhias a permitirem o encerramento de contratos pelo mesmo meio usado na contratação, sob risco de multas

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Nova York institui lei do cancelamento fácil

Moradores de Nova York ganharam o direito de denunciar companhias que dificultam o encerramento de assinaturas e serviços de renovação automática através de um novo portal oficial da prefeitura.

Como funciona a regra em Nova York

A legislação determina que o procedimento de rescisão precisa ser disponibilizado exatamente pelo mesmo canal utilizado no momento da aquisição. Dessa forma, caso uma adesão ocorra por meio da internet, a marca fica proibida de exigir ligações telefônicas ou visitas presenciais para o término do vínculo. “Se uma empresa pode tirar o seu dinheiro com um clique, você deve poder reavê-lo com um clique”, afirmou o prefeito Zohran Mamdani.

As denúncias dos cidadãos são apuradas pelo Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador de Nova York, o DCWP. O órgão municipal atua na mediação de conflitos e pode exigir a devolução de valores cobrados de maneira irregular dos clientes.

Sanções e infrações previstas

A fiscalização mira abusos recorrentes no mercado de assinaturas, incluindo termos contratuais confusos, retardamento proposital no encerramento e a ausência de avisos prévios sobre renovações automáticas.

Estabelecimentos que desrespeitarem as determinações estão sujeitos a penalidades financeiras a partir de US$ 525. Além disso, a norma proíbe a cobrança de taxas pelo envio de mercadorias entregues sem custos que exijam posterior devolução.

Propostas semelhantes no Brasil

Discussões com o mesmo objetivo já avançam no Congresso Nacional brasileiro por meio de iniciativas como o PL 4.734/2024 e o PL 6.581/2025. Ambas as propostas buscam proibir que plataformas utilizem burocracias para reter assinantes, exigindo ferramentas digitais descomplicadas e avisos antecipados sobre cobranças recorrentes.

No cenário nacional atual, companhias de telecomunicação e TV por assinatura já seguem diretrizes que obrigam a aceitação de pedidos de rescisão por qualquer canal de atendimento disponibilizado ao público.

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