O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O que muda com a nova normativa
A partir de 1º de outubro de 2026, as transações que atingirem esse patamar precisarão ser informadas às autoridades, embora o limite não represente nenhuma proibição ou teto para as movimentações.
Além disso, operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática, e as empresas do setor passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC. Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já estão em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa mesma data.
Entendendo as carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.
Por essa razão, esse tipo de operação pode oferecer menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações, como ocorre em uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente.
O papel do Coaf e as exigências para empresas
O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal. O objetivo é permitir que as autoridades tenham informações para identificar padrões e situações que possam exigir análise.
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações para as empresas do setor. Entre as exigências estão proteção e transparência para os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e controles internos, fornecimento de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas. As companhias também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
Prazos e novas obrigações
O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as PSAVs que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. As regras também estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçando a supervisão, aumentando a transparência e reduzindo riscos associados a operações nas quais há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.








