As denúncias de assédio eleitoral registraram um salto superior a 75% desde a última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno da votação. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram contabilizados 1.459 novos casos em apenas três dias.
Panorama nacional dos registros
Antes do início da semana, o sistema do órgão acumulava 1.937 notificações. Com a escalada repentina, os novos episódios já representam cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas ao longo de 2026.
São Paulo lidera o ranking com 620 ocorrências, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Reação da justiça e do governo
Esse cenário acompanha a proliferação de relatos sobre ameaças de demissão e incentivos a boicotes contra funcionários associados a determinados candidatos.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho emitiu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de estimular patrões a perseguirem colaboradores por escolhas políticas, sob pena diária de R$ 5 mil.
A parlamentar havia publicado nas redes sociais: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.
Já na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que a administração federal avalia implementar uma “lista suja” corporativa. A medida prevê sanções de crédito público para companhias flagradas cometendo abusos.
O que diz a lei e as autoridades
A prática ilegal ocorre quando superiores hierárquicos utilizam sua influência para constranger funcionários a adotarem determinada postura política.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pontuou que o problema atinge desde empregados com carteira assinada até autônomos e pequenos comércios.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
Profissionais prejudicados podem buscar reparação judicial. A Lei 9.029/1995 proíbe condutas discriminatórias na manutenção do vínculo empregatício. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou a pagar em dobro os salários do período de afastamento, além de penalidades previstas na Constituição e em normas da OIT.







