O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (25) que apenas as seções de votação que continuavam funcionando no momento da ordem judicial devem estender o atendimento até as 19h.
Horário de votação prorrogado Por meio de um ofício encaminhado aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a chefia do TSE solicitou a execução imediata das medidas necessárias para cumprir a ampliação do horário.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial”, escreveu o ministro.
A diretriz alinha-se ao posicionamento emitido instantes antes pelo ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto da decisão do STF A ordem de Zanin estabeleceu o prolongamento da votação por duas horas além do encerramento oficial das 17h em território nacional. Como certas zonas já tinham finalizado os trabalhos e emitido os boletins de urna ao tomarem conhecimento da ordem, o entendimento foi de que apenas os locais ainda ativos deveriam continuar abertos.
A prorrogação do pleito atendeu a um pedido formalizado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivada por denúncias de limitações na frota de ônibus em múltiplos municípios do país. O magistrado avaliou as denúncias de falhas na mobilidade urbana como fatos de grande gravidade.
Pedidos de alteração no pleito Antes da intervenção do STF, a equipe jurídica petista já havia acionado a Justiça Eleitoral para relatar os transtornos com o transporte, mas o tribunal havia informado inicialmente apenas que o pleito seria avaliado.
Simultaneamente, a chapa do opositor Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou um pedido de extensão no TSE, fundamentado em outra justificativa: a ocorrência de temporais severos em cidades de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ao longo do dia.







