O magistrado Tiago Ducatti Lino Machado, atuando na 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, rejeitou neste domingo (25.out.2026) a solicitação de detenção em flagrante direcionada ao secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, além do dirigente da SPTrans, Victor Hugo Borges.
Demanda da federação partidária A iniciativa partiu da coligação integrada por PT, PCdoB e PV, que acusou a gestão municipal de desrespeitar uma ordem judicial relacionada à circulação dos coletivos municipais durante o pleito. A coligação sustentava que apenas 60% dos veículos estariam nas ruas, prejudicando o acesso dos eleitores aos locais de votação.
Ordem anterior e posicionamento da prefeitura A determinação da Justiça exigia a operação integral da frota em dia útil, impondo sanção pecuniária pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao chefe da SPTrans em caso de falha. Por sua vez, o chefe do Executivo municipal refutou a diminuição dos veículos e declarou que os coletivos funcionavam acima da procura real dos passageiros.
Entendimento do magistrado Ao recusar a medida extrema, o juiz pontuou a ausência de requisitos legais para o flagrante, ressaltando o aval contrário do Ministério Público Eleitoral. “Eventual caracterização do crime demanda dilação probatória incompatível com o conjunto de provas aqui apresentadas”, escreveu o juiz.
Justificativa da SPTrans Por outro lado, a empresa gerenciadora do transporte público admitiu obstáculos para atender totalmente a exigência de expansão operacional devido a questões trabalhistas, como escalas e o direito de voto e folga dos funcionários.
Desdobramentos judiciais Mesmo afastando a prisão imediata, o magistrado indicou que a investigação sobre o cumprimento da determinação de frota prosseguirá na ação principal, podendo resultar na apuração de crime eleitoral.







