O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (21) diretrizes para garantir a aplicação da imunidade tributária garantida pela Constituição em compras externas destinadas a projetos de institutos federais, universidades públicas e entidades estatais de ciência, tecnologia e inovação.
Impacto nos investimentos científicos
Com a determinação da pasta, equipamentos, softwares e insumos trazidos do exterior por fundações de apoio em benefício dessas entidades passam a ser protegidos pela imunidade tributária recíproca. A ação tem como meta assegurar que a totalidade das verbas voltadas à ciência seja convertida diretamente em aparatos para laboratórios, evitando perdas financeiras decorrentes de cobranças de tributos consideradas indevidas.
O propósito central da resolução é conferir segurança jurídica aos processos de importação voltados à investigação acadêmica, além de sanar questionamentos sobre a validade da isenção quando as fundações de apoio realizam a gestão financeira, a compra e o despacho aduaneiro. Anteriormente, essa indefinição provocava riscos de taxação e impedia a aquisição célere de itens essenciais para os laboratórios.
Entendimento sobre a gestão financeira
Ficou estabelecido pelo órgão econômico que a administração dos recursos feita pelas fundações constitui mero procedimento operacional, sem modificar o caráter público das verbas associadas às instituições de ensino e centros científicos.
Para usufruir da vantagem fiscal, as operações precisarão cumprir requisitos específicos, tais como:
* Realização da importação sob a titularidade da entidade estatal; * Utilização de conta bancária exclusiva para o projeto; * Incorporação imediata dos materiais ao patrimônio da instituição favorecida; * Prestação de contas submetida ao crivo da Receita Federal e demais instâncias fiscalizadoras.
Superação de cotas limitadas
A iniciativa governamental pretende mitigar gargalos burocráticos, impulsionar o avanço científico nacional e agilizar a modernização de institutos federais, universidades públicas e centros de investigação. O ajuste também visa contornar as restrições do modelo atual de desoneração de compras externas para a área acadêmica, que depende de uma cota gerenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e é avaliada pelo poder público como insuficiente para suprir a alta demanda do setor.
O regramento inédito foi estabelecido na sequência de debates envolvendo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal e líderes das universidades federais.







