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Prefeitura de São Paulo mantém multa de R$ 11,4 milhões contra a Enel

Sanção aplicada pelo Procon Paulistano decorre de falhas no fornecimento de eletricidade ocorridas entre setembro e dezembro de 2025.

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Enel é multada em R$ 11,4 milhões por apagões registrados em SP no final de 2025

A administração municipal de São Paulo confirmou a aplicação de uma penalidade financeira no valor de R$ 11.428.615,57 à concessionária Enel, devido a quedas e interrupções no abastecimento de eletricidade verificadas no segundo semestre de 2025. A decisão oficial foi veiculada no Diário Oficial.

Origem da penalidade aplicada pelo Procon

A sanção foi imposta pelo Procon Paulistano após problemas graves no atendimento aos consumidores da capital paulista em dezembro do ano passado, período em que mais de 4 milhões de residências e comércios sofreram com a falta de luz.

O órgão de defesa do consumidor destacou que a distribuidora havia sido notificada previamente para solucionar as deficiências na continuidade do serviço. Contudo, relatórios técnicos e queixas da população evidenciaram a persistência de falhas tanto no fornecimento quanto nos canais telefônicos e na comunicação com os clientes.

Justificativa legal e defesa da distribuidora

A medida punitiva foi fundamentada pela Secretaria Municipal de Justiça com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga concessionárias a fornecerem serviços seguros e contínuos. Também foram citados o Decreto Federal nº 2.181/1997 e normas da Aneel.

Em nota, a Enel Distribuição São Paulo diz que “discorda da aplicação da punição e reafirma que sua atuação durante os eventos climáticos extremos de dezembro e de setembro de 2025 foi compatível com a magnitude do impacto”.

A empresa acrescenta que “em dezembro, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias e afetaram cerca de 4,4 milhões de clientes. A companhia restabeleceu, em até 24 horas, o fornecimento de energia para 80% dos clientes afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. A resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024”.

Prazos para recursos e pagamento

A publicação oficial concede um prazo de 15 dias para que a empresa interponha um novo recurso administrativo. O texto também prevê um desconto de 30% no montante total caso a concessionária decida quitar o débito em até 30 dias e renuncie a contestações nas esferas administrativa e judicial.

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