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Fim da escala 6×1: entenda quando entra em vigor a nova jornada

Texto aprovado no Senado estabelece transição gradual e prevê impacto direto para mais de 26 milhões de brasileiros em todo o país.

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Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

O plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que encerra a tradicional jornada de trabalho conhecida como escala 6×1, determinando que os profissionais tenham direito a dois dias de descanso semanal para cada cinco dias de labor, sem qualquer prejuízo nos vencimentos mensais.

Cronograma de transição e novas regras Com a validação da medida pelo Congresso Nacional, as companhias terão um prazo inicial de 60 dias após a promulgação para implementar a escala 5×2 e diminuir a carga horária máxima de 44 para 42 horas semanais. Caso o trâmite seja finalizado em outubro, as mudanças começam a valer efetivamente em dezembro de 2026.

Posteriormente, após o período de um ano contado dessa primeira fase, o limite máximo cairá para 40 horas semanais, totalizando uma transição de 14 meses até a consolidação do novo modelo. Nesse intervalo intermediário, as duas horas excedentes deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias úteis, resultando em jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos.

Impacto no mercado de trabalho brasileiro Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos indicam que a alteração legislativa alcançará cerca de 26,8 milhões de pessoas, englobando 22 milhões de empregados formais — o equivalente a 54% dos trabalhadores com carteira assinada — e quase 4,8 milhões de profissionais informais que hoje cumprem mais de 40 horas semanais.

Exceções e regras específicas para o setor público Para resguardar a continuidade dos serviços prestados à população, os terceirizados que atuam na administração pública contarão com um prazo estendido de 12 meses para abandonar o modelo anterior, embora os contratos aditados após os primeiros 60 dias já devam seguir rigorosamente as novas diretrizes.

Além disso, profissionais com diploma de ensino superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87, não terão a redução diária obrigatória, a menos que haja acordo coletivo ou iniciativa voluntária da empresa, embora a escala 5×2 permaneça obrigatória para esse grupo.

Flexibilização por meio de acordos coletivos A legislação também contempla a possibilidade de adoção de regimes compensatórios mediante convenção coletiva, permitindo que o trabalhador cumpra formatos alternativos desde que receba as devidas folgas compensatórias dentro do mesmo mês-calendário e mantenha a média de descanso semanal garantida.

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