O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) utilizou as redes sociais para ironizar uma medida jurídica apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação foi protocolada após o político ingressar com um aparelho telefônico na cabine de votação em Araxá, município localizado no estado de Minas Gerais.
A repercussão nas redes sociais Em sua conta oficial, o político criticou o procedimento adotado pelos órgãos fiscalizadores e fez um comparativo com outras situações cotidianas. “Mas se eu tivesse roubado um celular e falasse que era pra comprar uma cervejinha estaria tudo bem. Mais um dia de Brasil”, escreveu.
Questionamentos sobre as ferramentas oficiais Na mesma postagem, o postulante ao cargo executivo questionou a lógica dos órgãos responsáveis pelas diretrizes do pleito, apontando um suposto contraste entre as orientações institucionais e as punições aplicadas. “O TSE cria uma ferramenta chamada ‘Colinha Virtual’, a gente usa e o MPE ajuíza uma ação CRIMINAL contra mim porque usei o celular. (???)”, afirmou.
Detalhes da ocorrência em Minas Gerais O MPE ingressou com a ação após Zema ser flagrado com o aparelho em mãos diante da urna. Horas antes da repercussão, o candidato argumentou que não recebeu nenhum aviso por parte dos mesários a respeito da restrição e negou veementemente ter capturado imagens ou feito qualquer tipo de registro no momento em que registrava sua preferência política. Em nota oficial, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) comunicou que o caso passará por apuração rigorosa.
A legislação do Tribunal Superior Eleitoral As normativas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam a proibição do porte de telefones celulares, aparelhos fotográficos ou quaisquer outros dispositivos que possam colocar em risco o sigilo do voto no interior da cabine, independentemente de estarem desligados ou não. A determinação exige que os equipamentos eletrônicos sejam depositados em um espaço designado pelos mesários antes do acesso à urna. Embora o uso de anotações em papel seja permitido para auxiliar na hora da escolha, a Justiça Eleitoral reforça que os meios digitais não são autorizados nesse espaço.








