Os cidadãos que deixaram de votar no primeiro turno do pleito presidencial, ocorrido neste domingo (4), precisam prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 3 de dezembro. O procedimento é obrigatório para evitar pendências no cadastro e eventuais penalidades financeiras decorrentes da ausência injustificada nas urnas.
Como realizar a regularização
O processo pode ser feito digitalmente de forma prática por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento na internet ou utilizando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral após o pleito. Na última modalidade, o formulário impresso precisa ser protocolado diretamente em um cartório eleitoral ou encaminhado via correio para o juízo da zona onde o eleitor está inscrito.
Regras para quem está fora do país
Para os brasileiros que se encontram no exterior, a regulamentação possui uma exceção importante. O prazo limite é de até 30 dias contados a partir da data de regresso ao território nacional, desde que essa volta aconteça após o encerramento do cronograma oficial estabelecido pelo calendário eleitoral.
Independentemente da via escolhida para o envio, é obrigatório anexar documentos comprobatórios que justifiquem o motivo de não ter comparecido à seção eleitoral. Todo o material enviado passa por uma avaliação técnica conduzida pela autoridade judiciária competente da zona eleitoral responsável pelo documento.
Se os argumentos e as provas forem aceitos, o sistema fará a anotação correta no histórico do cidadão. Caso contrário, se o pedido for negado, será gerada uma pendência financeira que exigirá a quitação do débito correspondente.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazos e consultas
A falta de comparecimento é computada imediatamente após o encerramento da votação. Cumprir os prazos determinados impede a cobrança de multas e mantém a regularidade cadastral. O histórico completo com todas as justificativas registradas pode ser verificado diretamente na plataforma digital do e-Título, ferramenta disponibilizada para eleitores com situação regular ou suspensa.








