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Justiça condena bet no Paraná após apostador perder R$ 425 mil

Empresa falhou em monitorar sinais de ludopatia e não aplicou travas de segurança obrigatórias previstas em lei.

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Bet é condenada no Paraná por não intervir diante de comportamento de risco de apostador

Uma plataforma de apostas online foi condenada pela Justiça do Paraná a pagar indenização por danos materiais após falhar na obrigação de monitorar e conter o comportamento de risco de um usuário que desenvolveu vício em jogos.

Falha na prestação do serviço A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Toledo, que apontou o descumprimento de deveres legais e regulamentares por parte da empresa. A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo fundamentou a sentença na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, destacando que os sistemas de controle da operadora deveriam ter identificado os sinais de alerta para adotar medidas como contenção, avisos ou até a suspensão da conta.

Prejuízo milionário e falta de bloqueio O processo foi movido por um apostador que relatou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas, quadro conhecido como ludopatia, acumulando um prejuízo de cerca de R$ 425 mil na plataforma. Os registros apresentados no processo evidenciaram um salto repentino na atividade do cliente, incluindo 122 depósitos realizados em apenas um mês e um pico de R$ 285.703,84 movimentados em um único dia.

Obrigações de jogo responsável A magistrada esclareceu que a condenação não se baseou na incapacidade civil do autor ou na invalidação dos palpites realizados, mas sim no descumprimento das regras de jogo responsável exigidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. A normativa determina que as empresas acompanhem o perfil dos apostadores, detectem riscos de dependência, recomendem limites financeiros, emitam alertas, apliquem bloqueios e suspendam contas de alto risco.

Monitoramento ativo obrigatório Conforme a sentença, a responsabilidade de fiscalização é ativa e proativa, não bastando que a companhia apenas ofereça ferramentas passivas para que o próprio cliente solicite ajuda ou exclusão. No decorrer do litígio, o apostador relatou que realizava “apostas diárias e ininterruptas, permanecendo conectado por até 12 horas consecutivas, comportamento que comprometeu integralmente sua situação financeira, levando-o a esgotar suas economias, extrapolar limites de cartão de crédito e contrair empréstimos”.

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