Mais de 158 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições Gerais neste domingo (4). Para exercer o direito ao voto, é necessário se dirigir a uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país portando um documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos para votação
A Justiça Eleitoral valida diferentes tipos de identificação oficial, tanto na versão impressa quanto em formato digital. Estão habilitados para o pleito a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e o certificado de reservista.
Também são aceitas a carteira de trabalho física, as carteiras de categorias profissionais regulamentadas por lei e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aplicativo e-Título também serve para comprovar a identidade, desde que exiba a fotografia do portador.
Regras para documentos vencidos e certidões
O eleitor pode utilizar seus documentos oficiais com foto mesmo que o prazo de validade esteja expirado, contanto que os dados e a imagem permitam o reconhecimento sem margem para dúvidas. Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não têm validade para o processo de identificação na cabine de votação.
Embora o tradicional título de eleitor impresso não seja obrigatório para conseguir votar, apresentar apenas a versão digital exige que o aplicativo esteja devidamente atualizado com a foto cadastrada nos sistemas da Justiça Eleitoral.








