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TSE determina que plataforma X remova montagem falsa com capa da revista Veja e foto de Janja

Ministro André Mendonça deu prazo de 24 horas para a exclusão das postagens e fornecimento de dados dos perfis.

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TSE manda X apagar capa falsa de revista com foto de Janja

O Tribunal Superior Eleitoral ordenou que a rede social X exclua, no prazo máximo de 24 horas, quatro postagens que continham uma imagem adulterada simulando uma capa da revista Veja com a imagem da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. A ordem foi emitida pelo ministro André Mendonça após uma solicitação da coligação Brasil Pronto Pra Mais, grupo político que apoia a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Detalhes da montagem e fundamentação jurídica

A peça gráfica combinava uma foto verídica de Janja tirada em 2001 com elementos visuais falsificados para sugerir que o atual mandatário apoiava uma proposição legislativa destinada a destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira nacional para beneficiar a religião umbanda.

A postagem imitava marcas visuais características da publicação impressa original, tais como o logotipo oficial, a data de circulação, o preço estipulado e o código de barras. Na visão do magistrado, a estratégia de formatação visava conferir falsa credibilidade editorial à manipulação digital.

“O conteúdo questionado não se apresenta ao usuário como simples opinião, crítica, sátira ou manifestação humorística. Ao contrário, a publicação foi confeccionada para reproduzir a aparência de produto jornalístico real”, escreveu Mendonça.

Contas notificadas e exigências à rede social

A determinação judicial atingiu quatro publicações específicas divulgadas pelos perfis identificados como @Lucasgf2405, @resenhaleves, @blognaointendo e @rconstantino. Além da remoção dos conteúdos, a decisão estipula que a empresa responsável pela plataforma preserve todos os registros eletrônicos associados a essas contas.

A companhia de tecnologia também precisará entregar, no mesmo prazo de 24 horas, as informações cadastrais dos quatro usuários envolvidos para viabilizar a identificação civil dos autores das postagens.

Apesar das medidas, o magistrado optou por não ordenar a desativação completa dos perfis. A eventual aplicação de penalidades financeiras e a análise de demais argumentos trazidos na ação judicial foram adiadas para o momento posterior à defesa dos investigados.

Contexto de disputas eleitorais e padroeira do Brasil

O episódio acontece em meio a outro embate jurídico que envolve a figura de Nossa Senhora Aparecida e o candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL). Anteriormente, Mendonça já havia ordenado a exclusão de conteúdos que vinculavam Flávio e seus familiares a uma suposta conspiração para remover o título de padroeira nacional da santa.

Não existe nenhuma iniciativa legislativa de Flávio Bolsonaro com esse propósito. Os ataques virtuais resgataram uma proposição apresentada inicialmente no ano de 2007 pelo ex-deputado Professor Victório Galli, a qual acabou sendo arquivada anos atrás.

O plenário virtual do TSE pautou para esta quarta-feira (30) a análise colegiada da decisão monocrática de Mendonça referente às postagens que ligam Flávio Bolsonaro e sua família à suposta articulação contra a santa católica.

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