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Justiça Eleitoral endurece regras de votação frente a novos aparelhos

Óculos inteligentes, relógios conectados e outros gadgets entram na mira das normas para proteger o sigilo do voto.

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Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução dos dispositivos eletrônicos obrigou a Justiça Eleitoral a atualizar procedimentos para resguardar o sigilo do voto, preceito fundamental garantido pela Constituição Federal. A prioridade dos órgãos fiscalizadores é impedir que ferramentas tecnológicas com capacidade de registrar, transmitir ou divulgar dados sejam empregadas para expor a escolha partidária do cidadão dentro da cabine de votação.

Novas tecnologias na mira dos tribunais

Embora a restrição ao porte de eletrônicos na hora de votar não seja inédita, a proliferação de hardwares cada vez mais discretos e interconectados exigiu adaptações nas diretrizes. Nesse sentido, tribunais regionais passaram a detalhar restrições para artefatos que antes não compunham o cotidiano comum dos votantes.

Foi o caso do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que emitiu uma resolução detalhando o veto a celulares, smartwatches, óculos inteligentes, smartbands, fones, câmeras corporais, microcâmeras e demais acessórios com capacidade de captação e comunicação.

Abordagem do Tribunal Superior Eleitoral

Por sua vez, a esfera federal adota uma diretriz mais abrangente. Nas diretrizes repassadas ao eleitorado, a Corte proíbe a entrada na cabine com telefones, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que ponha em risco a confidencialidade da escolha.

O objetivo central é barrar qualquer inovação que possibilite gravar ou transmitir a preferência política, combatendo crimes como a compra de votos e a coerção sobre o eleitor.

Procedimento correto no dia da votação

O telefone celular tem utilidade restrita à apresentação do e-Título ou de outro documento digital aceito na fase de identificação perante a seção.

Logo após essa etapa inicial, o dispositivo precisa ser desligado e entregue aos mesários, que farão a guarda temporária até a conclusão do processo. A mesma determinação se aplica aos demais aparelhos dotados de recursos audiovisuais ou de transmissão de dados.

Proibições e exceções na seção

A entrada na cabine com qualquer equipamento registrador continua terminantemente vetada. Cidadãos que se negarem a entregar os pertences indicados ficam impedidos de exercer o sufrágio até cederem, podendo os mesários acionar a polícia caso necessário.

Por outro lado, o uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência permanece liberado, desde que tais ferramentas não sirvam para capturar imagens ou sons da urna. A recomendação primordial é comparecer ao local munido apenas de documentos oficiais e da tradicional cola de papel.

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