O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória com o objetivo de encerrar a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão do governo federal abrange tanto as modalidades esportivas quanto os jogos virtuais, englobando ambientes físicos e digitais, além de revogar permissões concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A justificativa central para a canetada envolve a proteção da saúde pública e o impacto financeiro associado ao vício.
Calendário para encerramento e devolução do dinheiro
A partir da publicação da MP, as empresas legalizadas perderam o direito de aceitar novas apostas ou promover anúncios. O texto oficial define um cronograma rígido para o desligamento dos sistemas e o reembolso do saldo retido nas contas dos usuários.
O prazo limite para que os apostadores façam o resgate por conta própria encerra no dia 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, os aplicativos e sites deverão sair do ar permanentemente. Nos dias 7 e 8, as companhias precisam repassar aos bancos o saldo remanescente vinculado a cada CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras realizam os depósitos de devolução. Caso ocorra algum entrave operacional, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de quitar os valores devidos aos cidadãos a partir de 14 de outubro.
Fim da publicidade e ausência de indenização
Toda e qualquer campanha publicitária ou patrocínio vinculado a esse mercado deve ser imediatamente retirado do ar, abrangendo mídias tradicionais e conteúdos divulgados no exterior.
Como a interrupção das atividades ocorre sob a justificativa de interesse público, o governo determinou que as empresas afetadas não receberão nenhum tipo de compensação financeira. Dessa forma, não haverá reembolso por investimentos feitos, expectativas de lucro futuro, outorgas pagas anteriormente ou danos por lucros cessantes. Até o momento, 85 outorgas haviam sido comercializadas por R$ 30 milhões cada, somando R$ 2,55 bilhões arrecadados pela União.
Sanções severas e novo projeto de criminalização
O descumprimento das determinações da MP acarretará punições administrativas pesadas para pessoas físicas e jurídicas, incluindo advertências, suspensão parcial ou total das operações e multas que podem alcançar a marca de R$ 2 bilhões.
Adicionalmente, o Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei próprio para tipificar condutas criminosas associadas à exploração desse mercado. A proposta cria cinco novos tipos penais, com penas de reclusão que variam de dois a seis anos, além de multas. Entre os ilícitos previstos estão a exploração ilegal de apostas, a captação de usuários, o uso indevido de dados pessoais e o suporte financeiro ou tecnológico à atividade clandestina. O texto prevê agravantes nos casos em que houver utilização de informações sensíveis de saúde ou de crianças e adolescentes.
Combate ao mercado clandestino e impactos na saúde
Para evitar que o setor continue operando à margem da lei, a Secretaria de Prêmios e Apostas, em conjunto com os Ministérios da Fazenda e da Justiça, estruturará operações de bloqueio de domínios, exclusão de aplicativos, rastreamento de capital e restrição de meios de pagamento. Um Comitê Institucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil também foi instituído.
A motivação principal para a medida reside nos prejuízos sociais apontados por levantamentos oficiais. O governo destacou que os atendimentos no SUS relacionados ao jogo patológico subiram cerca de 140% entre 2018 e 2025. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calculou um custo anual de R$ 38,8 bilhões relacionados aos impactos sociais e de saúde mental decorrentes da atividade no país.
Os trâmites legais da medida provisória agora seguem para apreciação no Congresso Nacional, que dispõe de um prazo máximo de 120 dias para converter o texto em lei definitiva.








