O repasse da parcela de setembro do Bolsa Família é realizado nesta quinta-feira (24) pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 6.
Panorama do programa em setembro
Neste ciclo mensal, o programa de transferência de renda atinge 19,29 milhões de lares brasileiros, registrando um valor médio de R$ 678,18 por beneficiário.
Pagamento unificado para cidades em emergência
Moradores de 179 cidades distribuídas em sete estados brasileiros tiveram o dinheiro liberado no dia 17, sem a necessidade de seguir o cronograma tradicional baseado no final do NIS. A medida especial atendeu regiões que enfrentam calamidade pública ou situação de emergência, contemplando o Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).
Composição dos valores e adicionais
O piso garantido pelo programa é de R$ 600, com previsão de atualização nos valores para o mês de outubro. Além da quantia base, o governo federal repassa três complementos financeiros importantes: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses; o acréscimo de R$ 50 destinado a lares com gestantes e dependentes na faixa etária de 7 a 18 anos; e o adicional de R$ 150 para famílias que possuem crianças pequenas de até 6 anos de idade.
Regras de transição e consultas
A regulamentação do programa estabelece que o calendário oficial ocorra sempre ao longo dos dez últimos dias úteis de cada mês. Para verificar detalhes sobre os montantes, as datas de liberação e a composição do benefício, o cidadão pode utilizar o aplicativo Caixa Tem, disponível para sistemas Android e iOS.
Além disso, o programa mantém a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. Esse mecanismo assegura que famílias cujos integrantes conseguiram inserção no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que a renda individual não ultrapasse meio salário mínimo. Vale destacar que o período máximo de permanência nessa condição foi ajustado para um ano, embora quem tenha ingressado até maio de 2025 preserve o direito ao prazo anterior de vinte e quatro meses. Por fim, desde o ano passado, os pagamentos deixaram de sofrer o desconto referente ao Seguro Defeso, conforme determinação da Lei 14.601/2023.








