A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os convênios médicos deverão fornecer o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para o tratamento de pacientes diagnosticadas com endometriose.
Regras de aplicação da nova diretriz A determinação abrange tanto o fornecimento do produto quanto o procedimento cirúrgico para a sua colocação.
De acordo com comunicado oficial emitido pela autarquia, a medida se aplica especificamente a situações nas quais a paciente apresente restrição médica ou rejeição aos anticoncepcionais orais combinados.
Cronograma e respaldo normativo A obrigatoriedade passa a vigorar oficialmente a partir do dia 1º de outubro.
A alteração foi oficializada por meio da edição da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que modifica as diretrizes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Mecanismo de ação e benefícios clínicos O artefato contraceptivo possui um formato estrutural característico e atua liberando o hormônio sintético levonorgestrel diretamente na cavidade uterina.
Essa substância provoca a interrupção temporária do ciclo menstrual, condição conhecida clinicamente como amenorreia, afetando até 60% das mulheres que utilizam o método.
Impacto no bem-estar das pacientes Nos casos em que o sangramento persiste mesmo após a aplicação, o volume do fluxo menstrual sofre uma diminuição acentuada, proporcionando um alívio expressivo para quem sofre com cólicas severas e sangramentos prolongados.
Esta atualização na regulamentação representa um avanço significativo no manejo terapêutico da doença, garantindo maior acesso a tratamentos eficazes na rede suplementar.








