Paranaguá lança novo Refis com condições especiais para pagamento de dívidas municipais

Após o sucesso da primeira edição de 2025, moradores têm nova oportunidade de regularizar débitos com descontos de até 100% em juros e multas

outubro 22, 2025 - 07:04
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Paranaguá lança novo Refis com condições especiais para pagamento de dívidas municipais

A Prefeitura de Paranaguá inicia nesta segunda-feira, dia 20 de outubro, o novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), criado pela Lei nº 4.608/2025, sancionada pelo prefeito Adriano Ramos na última sexta-feira, dia 17. O programa oferece aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) condições especiais para quitar ou parcelar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, como Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas diversas.

Com prazos de até 120 parcelas e descontos progressivos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, o Refis representa uma nova oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação junto à Fazenda Municipal, evitando custos adicionais com custas judiciais e execuções fiscais.

O período de adesão terá validade inicial de 30 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto. A solicitação pode ser feita diretamente no sistema eletrônico do Município, mediante envio dos documentos exigidos para pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o superintendente tributário, Antônio Oliveira, a nova edição do Refis foi planejada com base nos resultados positivos do programa anterior, encerrado em agosto. “O primeiro Refis de 2025 teve uma excelente adesão e mostrou que os contribuintes querem regularizar suas pendências quando encontram condições acessíveis. Com esta nova etapa, o Município reforça seu compromisso com a recuperação fiscal responsável, sem abrir mão da justiça tributária e do incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações”, explicou o superintendente.

“Nosso objetivo é facilitar o pagamento, reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação sem sobrecarregar o cidadão. Todos ganham: o contribuinte, que retoma sua regularidade, e o Município, que fortalece sua capacidade de investimento em serviços essenciais”, completou Antônio Oliveira.

Entre as principais condições previstas na Lei, destacam-se:

- Descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista;
- Parcelamentos que variam de 6 até 120 vezes, conforme o valor e tipo da dívida;
- Valor mínimo de R$ 150 por parcela para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas;
- Benefício válido para débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024;
- Adesão mediante confissão de dívida e desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.
- A Prefeitura reforça que contribuintes que participaram do Refis anterior, instituído pela Lei nº 4.561/2025, e não concluíram o pagamento, poderão aderir novamente mediante a entrada de 50% do valor da dívida atualizada.

O novo programa, segundo a secretária da Fazenda e Orçamento, Verônica Marodim Marques, representa mais um passo na construção de uma gestão moderna e eficiente. “A responsabilidade fiscal é um dos pilares da administração do prefeito Adriano Ramos. Ao mesmo tempo em que garantimos recursos para os investimentos públicos, damos condições reais para que o cidadão fique em dia com o Município, sem juros abusivos e sem burocracia”, disse.

Como aderir

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita presencialmente na Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico, no setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães (ao lado do Palácio São José), ou na Subprefeitura Waldir Salmon, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves, das 8h às 18h, inclusive no horário de almoço. O contribuinte deve comparecer ao local munido dos documentos exigidos, que serão digitalizados e inseridos no sistema eletrônico da Prefeitura para formalizar o pedido.

Para pessoas físicas, são solicitados documento oficial de identificação, comprovante de residência e, se aplicável, o Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa. Já as pessoas jurídicas devem apresentar os atos constitutivos da empresa, procuração com poderes específicos (se necessário) e o mesmo termo de desistência, quando houver processos em andamento.

Em caso de dúvidas, o atendimento ao público está disponível pelo telefone (41) 3211-1255.

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