O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), agendou para a próxima terça-feira (3) a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, amplamente conhecida como PEC da Segurança Pública.
Mudanças estruturais e cooperação
A iniciativa, originada no Poder Executivo, busca instituir um novo pacto federativo envolvendo União, estados e municípios no combate à criminalidade nacional. A medida representa a principal aposta do governo federal para enfrentar organizações criminosas, sendo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o compromisso de criar uma pasta ministerial específica para a área após a promulgação da emenda. O trâmite legislativo inclui a aprovação na Câmara em março e o encerramento da análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 14 de outubro.
Entre as inovações, a proposta eleva o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) ao patamar constitucional, modificando o Artigo 144 da Carta Magna. A intenção é que as forças policiais atuem de forma conjunta.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
Punições severas para o crime organizado
O projeto estipula condenações mais rígidas e restrições severas nos regimes prisional para chefes de facções e milícias. Tais lideranças enfrentarão proibições na progressão de regime, além da obrigatoriedade de cumprir reprimendas em presídios de segurança máxima. O texto engloba ainda ações de confisco patrimonial contra o lucro ilícito, punição a empresas cúmplices e salvaguardas a informantes e parentes.
Novas forças policiais e guardas
O texto viabiliza a fundação de polícias municipais com perfil civil, fiscalizadas externamente pelo Ministério Público, focadas no policiamento ostensivo e comunitário local. Além disso, a proposta expande as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), eleva os investimentos orçamentários no setor, autoriza a gestão compartilhada de leis sobre segurança entre os entes federados e cria o Sistema de Políticas Penais para gerir presídios.
Repasse de recursos e financiamento
Em relação ao custeio, metade das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será transferida pela União para governos estaduais e municipais, com exceção de gastos voltados à polícia penitenciária nacional.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, serão direcionados para os fundos da área, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.








