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Ministério do Trabalho registra 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral

Canal exclusivo criado pelo governo federal contabilizou os casos logo nos primeiros três dias de operação no país.

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MTE recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou cerca de 4,3 mil notificações de assédio eleitoral nas relações de trabalho logo nos três primeiros dias de atividade de uma ferramenta digital exclusiva criada para registrar esse tipo de irregularidade.

Origem da ferramenta de denúncias A plataforma foi lançada em 28 de outubro, após o surgimento de múltiplos relatos sobre essa conduta ilegal tanto em plataformas digitais quanto em instâncias governamentais de fiscalização.

Distribuição geográfica dos casos Do total registrado, o estado de São Paulo liderou a lista com 1.325 notificações, seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). Ao todo, a Região Sudeste foi responsável por concentrar 48,5% de todas as ocorrências reportadas.

Investigação em andamento Conforme informado pelo MTE, as denúncias já estão sendo devidamente apuradas pelos órgãos competentes para responsabilização dos envolvidos.

O que configura assédio eleitoral O assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos ou empregadores constrangem o funcionário a votar ou a abster-se do voto em um candidato específico. Além disso, a demissão de um colaborador em decorrência de sua preferência política é classificada como infração; caso a motivação seja comprovada, a empresa poderá ser compelida a reintegrar o profissional e arcar com o pagamento de indenização por danos morais.

Orientações para relatar abusos Indivíduos que forem vítimas ou testemunharem episódios de pressão política no local de trabalho devem formalizar a reclamação diretamente por meio das plataformas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). Todas as informações repassadas recebem tratamento sigiloso antes de serem repassadas para as autoridades fiscalizadoras.

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