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Projeto Calçada Legal orienta moradores sobre construção e manutenção de passeios em Paranaguá

Iniciativa reforça regras de acessibilidade, conservação e descarte correto de resíduos para garantir a circulação segura de pedestres

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Construir ou reformar uma calçada exige atenção às normas de acessibilidade e aos cuidados necessários para manter o espaço seguro e livre para a circulação de pedestres. Em Paranaguá, o projeto Calçada Legal orienta os moradores sobre as regras para construção e manutenção dos passeios, que são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis.

A iniciativa também destaca a importância de conservar os espaços públicos, incluindo o descarte correto do lixo e dos resíduos de obras.

A secretária municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, Vânia Pessoa Rodrigues Foes, explica o objetivo da campanha: “Com isso nós estamos garantindo uma cidade agradável, bonita, limpa e, acima de tudo, segura. E é essa a nossa intenção com essa campanha das calçadas”.

Cuidados com a construção

Um dos principais cuidados é escolher um piso regular, firme e antiderrapante, sem buracos ou desníveis. Conforme a orientação da Secretaria, revestimentos cerâmicos não devem ser utilizados. A faixa de circulação também precisa permanecer livre de obstáculos, como vasos, lixeiras, placas, postes particulares e degraus.

A inclinação transversal da calçada não pode ultrapassar 2%, permitindo o escoamento da água sem prejudicar a passagem dos pedestres.

“É importante que todos tenham acesso e que todos circulem com a mesma facilidade nas nossas calçadas”, afirma Vânia. A orientação considera as necessidades de idosos, pessoas com deficiência, usuários de cadeiras de rodas, pessoas com mobilidade reduzida e famílias com carrinhos de bebê.

As rampas de acesso às garagens também precisam ser planejadas para não comprometer a circulação. Em imóveis construídos em nível superior ao da rua, podem ser necessárias rampas, mas elas devem permanecer dentro dos limites do lote particular, sem ocupar a calçada pública.

O rebaixamento do meio-fio para entrada e saída de veículos deve respeitar a legislação municipal. A estrutura pode ocupar, no máximo, um terço da testada do lote, ter extensão contínua de até 10 metros e manter distância mínima de cinco metros entre rebaixamentos.

A instalação de lixeiras também deve seguir a Lei Complementar Municipal nº 300, sem bloquear a passagem dos pedestres.

Descarte correto de resíduos

A conservação das calçadas depende ainda do descarte adequado dos resíduos de construção. Restos de areia, tijolos e massa não devem ficar depositados sobre os passeios, pois a chuva pode levar esses materiais para as galerias de águas pluviais, provocando assoreamento e dificultando o escoamento da água.

“Com isso, as galerias, que já são muito antigas, ficam assoreadas e, em uma cidade plana como Paranaguá, isso acaba provocando enchentes e alagamentos durante as chuvas fortes”, explica a secretária.

A orientação é que os responsáveis pelas obras destinem os resíduos de maneira adequada, evitando que os materiais sejam espalhados pelas calçadas ou carregados para a rede de drenagem.

Outro cuidado é colocar o lixo para coleta próximo ao horário da passagem do caminhão, seguindo o cronograma do serviço. Resíduos orgânicos, como restos de caranguejo, devem ser acondicionados de forma segura até o momento do descarte, evitando que animais rasguem as sacolas e espalhem sujeira pelos passeios.

Responsabilidade dos proprietários

A construção e a manutenção das calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, mesmo quando o terreno não possui edificação.

Conforme a legislação municipal, quando são identificadas irregularidades, o responsável pode ser notificado para regularizar o passeio no prazo de até 30 dias. Se a situação persistir, o Município poderá executar a obra e cobrar os custos, conforme as normas aplicáveis.

“As calçadas, apesar de serem de uso público, devem ser tratadas e mantidas pelo proprietário cujo lote faz frente para essa respectiva calçada”, reforça Vânia.

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