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Retirada de árvores em Paranaguá exige aval técnico da prefeitura

Entenda quais são as regras, a documentação necessária e o passo a passo para solicitar a supressão ou poda de vegetação na cidade.

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Corte de árvores em Paranaguá depende de autorização e avaliação técnica da Secretaria de Meio Ambiente

A remoção de exemplares arbóreos em Paranaguá depende de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma), exigindo um exame técnico detalhado para confirmar a real necessidade da intervenção. O procedimento obedece às normas da Lei Municipal nº 4.228, sancionada em 21 de setembro de 2022, que rege o Plano Municipal de Arborização Urbana e define os parâmetros legais para a extração de vegetação no território municipal.

Critérios legais para a supressão

Conforme o artigo 46 da norma local, a derrubada de árvores só pode ocorrer mediante liberação formal da Semma, fundamentada em um laudo técnico. Entre os motivos aceitos estão o estado fitossanitário comprometido, o perigo iminente de queda, ameaças à integridade de construções e prejuízos comprovados a bens públicos ou privados.

Outras situações que justificam o pedido incluem o conflito com o crescimento de vegetação vizinha, a presença de espécies exóticas ou invasoras e a execução de obras de infraestrutura que não possuam alternativas técnicas de preservação. Em terrenos particulares já edificados, a secretaria pode liberar a remoção mesmo fora desses critérios específicos, aplicando uma compensação ambiental dobrada.

Como dar entrada no pedido

Para iniciar o processo, o cidadão deve preencher o formulário específico e entregá-lo presencialmente na sede da Prefeitura de Paranaguá, situada na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico.

O requerimento deve ser acompanhado de cópia atualizada do título de propriedade, comprovante de IPTU, documentos pessoais do solicitante (RG e CPF), procuração em caso de representação e registros fotográficos recentes da planta, quando possível. Com a abertura do processo administrativo, um engenheiro florestal é designado para inspecionar o local e emitir o parecer que definirá o desfecho da solicitação.

“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.

“A Prefeitura de Paranaguá está trabalhando para melhorar esses processos com a troca do sistema de protocolos, com o objetivo de digitalizar todas essas etapas e facilitar o acesso da população”, completa Rodrigo Delonga.

Execução do serviço e regras de poda

Após a liberação, a responsabilidade pela execução varia conforme o endereço da planta. Em propriedades privadas, o proprietário deve contratar um profissional especializado e arcar com todos os custos operacionais. Já em espaços públicos, a própria equipe operacional da Semma realiza o atendimento após a emissão da Autorização Florestal Municipal e do laudo técnico, cujo contato é o telefone (41) 3721-1780.

No que diz respeito à poda, os critérios mudam conforme a localização. Em vias e praças públicas, é preciso abrir um processo administrativo com documentos básicos e fotografias para que a equipe da prefeitura execute o manejo. Em lotes particulares, a intervenção não exige aval prévio da administração municipal, desde que se evitem podas drásticas ou excessivas capazes de prejudicar a saúde da árvore, respeitando integralmente as diretrizes da legislação local.

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