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Tre-ba anula prisão de secretário de Salvador após eleições

Tribunal entendeu que medida perdeu o efeito com o fim da votação, mas apuração sobre corte na frota de ônibus segue em andamento.

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TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Salvador

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou, nesta segunda-feira (26.out.2026), a ordem de detenção em flagrante expedida contra o titular da pasta de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. O mandado havia sido emitido no domingo (25.out) em decorrência de denúncias sobre a diminuição de coletivos nas ruas durante o segundo turno do pleito.

Justificativa da corte eleitoral

O dirigente do TRE-BA, Mauricio Kertzman Szporer, pontuou que a providência caducou com o encerramento do sufrágio. “Essa finalidade se exauriu”, escreveu, ao dizer que a prisão tinha o objetivo de garantir a circulação dos ônibus durante a eleição.

Próximos passos da apuração

Embora a custódia tenha sido cancelada, a apuração sobre a retração do transporte público não foi encerrada. O órgão estadual encaminhou os autos para a Polícia Federal e para a Procuradoria Regional Eleitoral para investigar a ocorrência de potenciais crimes eleitorais.

Contexto da frota reduzida

No domingo, a Justiça Eleitoral exigiu a operação integral de 100% dos ônibus na capital baiana, estabelecendo gratuidade nas tarifas e intervalo idêntico ao de dias úteis, além de multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.

A medida respondeu a uma solicitação da coligação Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PC do B e PV, que apontou uma frota inferior a metade da habitual. Na ocasião, um fiscal declarou à Justiça que o corte decorria de diretriz da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade).

Justificativa da prefeitura

O chefe do Executivo municipal, Bruno Reis (União Brasil), justificou que a demora na liberação dos coletivos ocorreu devido à necessidade de retirar adesivos de campanha. Dados repassados pelas empresas apontam que 75 veículos sofreram atrasos em uma garagem para a retirada dos materiais.

Exigência de documentos

A corte estabeleceu o prazo de 48 horas para que a administração municipal, a Semob e as companhias de transporte apresentem papéis referentes à operação no dia da votação, compreendendo escalas de funcionários, relatórios de frota e mensagens internas.

A apuração busca esclarecer a autoria da diretriz de corte no serviço e o reflexo no transporte dos votantes, sem apontar culpados nesta fase.

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