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TSE julga processos sobre vídeos falsos envolvendo Lula e Flávio Bolsonaro

Corte eleitoral avaliou quatro ações distintas nesta terça-feira sobre publicações nas redes sociais ligando políticos a facções.

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TSE julga ações sobre vídeos que ligam Lula e Flávio ao crime

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral avaliou, nesta 3ª feira (13.out.2026), quatro processos eleitorais que envolvem postagens e gravações nas redes sociais ligando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a facções criminosas. Os partidos PT e PL ajuizaram as representações para contestar o teor das publicações digitais.

Processos e decisões da Corte eleitoral

Ação do PL contra parlamentares petistas Em uma das demandas analisadas, o PL contestou postagens feitas pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) na plataforma Instagram. As publicações sugeriam um suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro com o crime organizado e milícias. A legenda partidária sustentou que o material feria a honra do parlamentar e postulou a exclusão do conteúdo. O Plenário chancelou o entendimento individual que já havia ordenado a retirada das postagens.

Representação do PT por uso de inteligência artificial A Federação Brasil da Esperança, encabeçada pelo PT, argumentou que o PL veiculou uma gravação gerada com suposto emprego de inteligência artificial para relacionar Lula a organizações criminosas. Conforme a federação, a mídia difunde dados falsos e excede os limites tolerados na crítica política. A ministra Estela Aranha deferiu a liminar exigindo a exclusão da propaganda, e o restante do colegiado seguiu o voto da relatora por unanimidade.

Propaganda negativa e ordens às plataformas A coligação petista impugnou outra gravação atribuída ao PL, igualmente fabricada com recurso de inteligência artificial, que vinculava Lula ao crime organizado. O TSE acompanhou, de forma unânime, o voto revisado do relator, ministro André Mendonça, e deferiu tutela de urgência determinando que:

o Instagram retire a publicação do perfil no prazo de 3 horas, sob pena de multa diária; o material ou conteúdos idênticos não sejam republicados sem amparo factual, sem impedir críticas a políticas públicas de segurança; seja enviado ofício à plataforma para o cumprimento imediato da ordem.

Julgamento sobre o perfil “Dama de Ferro” A Federação Brasil da Esperança ajuizou representação contra a empresa MGB Mídia e Entretenimento Ltda., gestora da conta “Dama de Ferro” na rede social X. A peça jurídica aponta que o perfil veiculou propaganda eleitoral negativa ao retratar Lula como “protetor” e “amigo” de facções criminosas, a exemplo do PCC e do Comando Vermelho. Na visão da federação, a postagem transborda os limites da crítica política e compromete o equilíbrio do debate eleitoral. Por unanimidade, o Plenário optou por não referendar a liminar, negando o pleito de urgência para banir o material e vetar novas republicações, assegurando que o conteúdo continue no ar.

As decisões proferidas pelo tribunal demonstram o rigor da Justiça Eleitoral no monitoramento de mídias digitais e conteúdos gerados por tecnologia durante o período de campanha, equilibrando a liberdade de expressão e o combate à desinformação.

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