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Justiça de São Paulo homologa recuperação do Pão de Açúcar

Medida assinada nesta quarta-feira reorganiza bilhões em débitos e extingue obrigações anteriores da rede varejista.

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Justiça de SP homologa plano de recuperação do Pão de Açúcar

A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar. A decisão foi assinada nesta 4ª feira (7.out.2026) pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Reestruturação financeira bilionária

O plano reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários. O grupo informou ter obtido a adesão de credores que detêm 57,49% das dívidas, fatia superior ao limite mínimo exigido pela legislação. Leia a íntegra (PDF – 329 kB).

Com a decisão judicial, as dívidas originais são extintas e substituídas pelas novas condições do plano. Os credores poderão escolher uma entre 3 opções de pagamento. O acordo abrange débitos não ligados a operações correntes de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis.

Implementação e novas etapas

O GPA informou que dará início às etapas de implementação do acordo. O processo inclui a captação de R$ 200 milhões em “novos recursos”. A empresa declarou que mantém as operações normais e está em dia com fornecedores, clientes e parceiros comercialmente ativos, grupos que não fazem parte da recuperação.

Julgamento de impugnações

Segundo informações do Estadão, todas as impugnações apresentadas contra o processo foram rejeitadas. A Justiça manteve sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos do Grupo Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio, nos valores incluídos pelo GPA no processo.

A sentença determinou ainda que a quitação não beneficia coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores ou administradores do GPA. Ficam também preservadas as competências de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos ainda controvertidos.

A juíza Larissa Tunala indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, realização de perícia contábil, exibição de documentos adicionais e inversão do ônus da prova.

Além disso, foi concedido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram impugnações possam escolher novamente, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.

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