O esporte nacional conta agora com diretrizes legais definitivas para o avanço da modalidade. A regulamentação foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, elevando a prática ao status de prioridade dentro da política pública esportiva do território brasileiro.
Objetivos principais da legislação
O marco legal estabelece uma série de metas voltadas para garantir direitos e ampliar a inclusão. Entre as principais finalidades estão assegurar o direito à prática esportiva para meninas e mulheres, impulsionar a igualdade de remuneração entre gêneros, combater qualquer tipo de preconceito ou violência e fomentar a presença feminina em funções de direção, arbitragem e gestão técnica.
Além disso, o texto legal exige o amparo integral aos direitos de maternidade e gravidez, somado à preservação da integridade física e mental das jogadoras, considerando disparidades de cunho socioeconômico, racial, territorial e de faixa etária.
Atribuições do ministério e profissionalização
Ficou estabelecido que cabe ao Ministério do Esporte viabilizar cenários propícios para o crescimento tanto do âmbito profissional quanto amador. Isso inclui o fomento a categorias de base, calendários antecipados e programas educacionais em parceria com escolas e universidades.
Para incentivar a profissionalização gradual dos torneios, a norma fixa tetos para a inscrição de atletas sem vínculo profissional nas equipes:
- Principal divisão nacional: até 4 atletas amadoras por time
- Demais divisões nacionais e principal divisão estadual: até 6 atletas amadoras por time
- Outras competições profissionais: até 8 atletas amadoras por time
O governo federal terá a incumbência de estipular prazos para a redução contínua desses tetos até que a totalidade das equipes seja profissional.
Combate à violência e alterações na Lei Geral do Esporte
A nova determinação legal obriga a criação de protocolos rígidos contra a intolerância e o preconceito de gênero. Essa ação conjunta envolverá a pasta esportiva, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além de ligas e agremiações locais, protegendo todas as trabalhadoras do setor.
Modificações introduzidas na Lei Geral do Esporte passam a cobrar das instituições:
- Ações constantes de prevenção à violência contra a mulher
- Mecanismos contra qualquer forma de intolerância
- Infraestrutura igualitária para atletas de base de ambos os sexos
- Obrigatoriedade na manutenção de esquadras femininas para obtenção de selos de certificação esportiva
O prazo estipulado para a obrigatoriedade dos times femininos é de 180 dias, podendo sofrer prorrogação por igual período.
Legado para a Copa do Mundo de 2027
Com o país escolhido para sediar a Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 — agendada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho —, a legislação exige a criação imediata de um plano de legado.
A estratégia governamental busca utilizar o megaevento como alavanca principal para consolidar a sustentabilidade econômica, impulsionar a profissionalização e expandir de vez a presença das mulheres no futebol brasileiro.








