A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (28) o repasse da parcela de setembro do Bolsa Família para os inscritos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. O programa de transferência de renda atinge 19,29 milhões de famílias neste mês, estabelecendo o valor médio do benefício em R$ 678,18 em todo o país.
Pagamentos antecipados em regiões afetadas Residentes de 179 cidades distribuídas em sete estados tiveram o dinheiro liberado de forma antecipada no dia 17 de setembro, sem a necessidade de seguir o cronograma tradicional baseado no final do NIS. A medida especial atendeu regiões que enfrentam decreto de calamidade pública ou situação de emergência.
Os repasses antecipados abrangeram a totalidade dos municípios do Acre (22 cidades), além de localidades no Amazonas (3), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).
Estrutura de valores e adicionais do programa O patamar mínimo garantido pelo programa governamental é de R$ 600, quantia que pode ser complementada por diferentes adicionais dependendo da composição familiar. Entre os acréscimos está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que repassa seis parcelas mensais de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses de idade, visando o suporte alimentar.
Adicionalmente, o programa contempla um acréscimo de R$ 50 destinados a lares que possuam gestantes ou dependentes na faixa etária de 7 a 18 anos incompletos. Há também uma parcela extra de R$ 150 voltada especificamente para famílias que cuidam de crianças pequenas com idade entre zero e seis anos.
Consulta de valores e regras de permanência As informações completas referentes aos valores creditados, o calendário de repasses e a composição detalhada de cada parcela podem ser verificadas diretamente pelos usuários através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital utilizada para a movimentação das contas poupança do banco.
O formato habitual de liberação dos recursos ocorre sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para os beneficiários que conseguem inserção no mercado de trabalho e ampliam os rendimentos mensais, a regra de proteção assegura o recebimento de 50% do valor a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Fim de descontos e atualizações recentes A legislação em vigor determinou o fim do desconto do Seguro Defeso para os integrantes do programa social, alteração promovida pela Lei 14.601/2023. O auxílio em questão era direcionado exclusivamente aos profissionais da pesca artesanal impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.








