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Inquilino descobre infiltração antiga e vistoria detalhada evita prejuízo

Conhecer a Lei do Inquilinato e guardar registros fotográficos foi essencial para definir quem pagaria pelo conserto da parede.

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Inquilino avisou desde os primeiros meses que a infiltração já existia quando recebeu as chaves, ouviu várias vezes que manutenção era responsabilidade de quem morava na casa e resolveu procurar o contrato quando a parede começou a piorar

Ao pegar as chaves do apartamento, André notou uma discreta mancha perto da janela do quarto. O sinal foi devidamente registrado na vistoria inicial, mas parecia apenas uma pintura antiga sem maiores consequências. No entanto, após as primeiras chuvas, a situação mudou radicalmente: a marca cresceu, a tinta estufou e o armário passou a exalar um forte cheiro de umidade, dando início a um longo impasse com o proprietário do imóvel.

O conflito entre inquilino e proprietário

Mesmo enviando fotografias logo no início, a resposta que André ouvia frequentemente era a de que a manutenção era de responsabilidade de quem morava na casa. Durante meses, ele tentou limpar a superfície e afastar os móveis, recorrendo ao contrato e ao laudo de vistoria apenas quando a água atingiu o rodapé. A primeira foto mostrava a área descolorida com a observação exata registrada na entrega, o que impedia que o problema fosse atribuído a algum descuido recente do morador.

Enquanto o dono insistia que qualquer estrago posterior à mudança caberia ao locatário, o inquilino exigia uma avaliação técnica para diferenciar um defeito estrutural pré-existente de um dano gerado pelo uso cotidiano.

O que diz a Lei do Inquilinato

A legislação estabelece que o locador é o responsável por sanar vícios ou defeitos anteriores à locação, garantindo condições adequadas de uso, enquanto o locatário responde apenas pelos danos causados por ele ou por terceiros sob sua responsabilidade. Essas diretrizes estão previstas nos artigos 22 e 23, sendo o contrato e a vistoria as principais ferramentas para aplicar a lei na prática.

Após a análise de um profissional, descobriu-se uma vedação danificada na parte externa da janela, problema que já existia antes da assinatura do contrato. O proprietário concordou em arcar com o conserto da área externa, e a obra de vedação e secagem durou oito dias, ficando abaixo do prazo de dez dias estipulado pelo artigo 26 para eventuais abatimentos proporcionais no valor do aluguel.

A importância da documentação em locações

Após o reparo e a secagem completa da parede, nova vistoria confirmou que o problema havia sido sanado, restando apenas a repintura interna. O episódio reforçou que guardar o contrato, as fotos iniciais e o histórico de mensagens é indispensável para evitar injustiças em locações residenciais.

Casos em que o defeito só aparece após temporais exigem comunicação imediata e laudos técnicos imparciais, mostrando que a responsabilidade sobre um dano depende exclusivamente da sua origem real e não de regras generalistas.

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