Ao pegar as chaves do apartamento, André notou uma discreta mancha perto da janela do quarto. O sinal foi devidamente registrado na vistoria inicial, mas parecia apenas uma pintura antiga sem maiores consequências. No entanto, após as primeiras chuvas, a situação mudou radicalmente: a marca cresceu, a tinta estufou e o armário passou a exalar um forte cheiro de umidade, dando início a um longo impasse com o proprietário do imóvel.
O conflito entre inquilino e proprietário
Mesmo enviando fotografias logo no início, a resposta que André ouvia frequentemente era a de que a manutenção era de responsabilidade de quem morava na casa. Durante meses, ele tentou limpar a superfície e afastar os móveis, recorrendo ao contrato e ao laudo de vistoria apenas quando a água atingiu o rodapé. A primeira foto mostrava a área descolorida com a observação exata registrada na entrega, o que impedia que o problema fosse atribuído a algum descuido recente do morador.
Enquanto o dono insistia que qualquer estrago posterior à mudança caberia ao locatário, o inquilino exigia uma avaliação técnica para diferenciar um defeito estrutural pré-existente de um dano gerado pelo uso cotidiano.
O que diz a Lei do Inquilinato
A legislação estabelece que o locador é o responsável por sanar vícios ou defeitos anteriores à locação, garantindo condições adequadas de uso, enquanto o locatário responde apenas pelos danos causados por ele ou por terceiros sob sua responsabilidade. Essas diretrizes estão previstas nos artigos 22 e 23, sendo o contrato e a vistoria as principais ferramentas para aplicar a lei na prática.
Após a análise de um profissional, descobriu-se uma vedação danificada na parte externa da janela, problema que já existia antes da assinatura do contrato. O proprietário concordou em arcar com o conserto da área externa, e a obra de vedação e secagem durou oito dias, ficando abaixo do prazo de dez dias estipulado pelo artigo 26 para eventuais abatimentos proporcionais no valor do aluguel.
A importância da documentação em locações
Após o reparo e a secagem completa da parede, nova vistoria confirmou que o problema havia sido sanado, restando apenas a repintura interna. O episódio reforçou que guardar o contrato, as fotos iniciais e o histórico de mensagens é indispensável para evitar injustiças em locações residenciais.
Casos em que o defeito só aparece após temporais exigem comunicação imediata e laudos técnicos imparciais, mostrando que a responsabilidade sobre um dano depende exclusivamente da sua origem real e não de regras generalistas.








