Moradores de oito municípios paranaenses que sofreram com estragos causados por temporais já podem recorrer a uma alternativa financeira para tentar contornar a situação. A Caixa Econômica Federal deu início nesta quarta-feira (4) à liberação do saque do FGTS por calamidade pública, modalidade que possibilita a retirada de até R$ 6.220 em cada conta vinculada que o trabalhador possua.
Cidades contempladas e verificação de endereços
A medida beneficia diretamente a população residente em áreas que foram formalmente reconhecidas pela Defesa Civil como regiões afetadas pelas intempéries climáticas. No total, oito municípios do Paraná foram incluídos nesta rodada de liberação: Boa Esperança do Iguaçu, Cantagalo, Planalto, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, São Jorge d’Oeste, Sulina e Três Barras do Paraná.
Contudo, é fundamental destacar que a autorização não abrange de forma automática todos os habitantes dessas localidades. O banco estatal cruza as informações com base exclusivamente nos endereços que foram encaminhados pelas Defesas Civil locais, o que significa que o morador precisa conferir se a sua rua específica consta na listagem oficial de atingidos.
Como solicitar o benefício pelo aplicativo
Todo o procedimento para requerer o dinheiro é feito de maneira digital, dispensando a necessidade de comparecer a uma agência física ou enfrentar filas. O pedido deve ser realizado por meio do aplicativo FGTS, que pode ser baixado sem custos em smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Dentro da ferramenta, o usuário deve navegar até a seção de saques e escolher a opção correspondente. Na sequência, basta indicar a modalidade de calamidade pública, digitar o município correto e preencher as informações referentes ao endereço, como o CEP e o número do imóvel. O passo seguinte exige o envio digital de documentos pessoais para validação.
Documentação necessária e regras de liberação
Para concluir o pedido com sucesso, o trabalhador precisa apresentar um documento oficial com foto — como RG, CNH ou passaporte — e enviar uma selfie segurando esse mesmo documento. Além disso, é obrigatório anexar um comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação oficial do estado de calamidade.
Contas de consumo tradicionais, faturas de cartão de crédito e boletos de internet são aceitos como comprovantes válidos. Caso o morador não possua nenhuma conta em seu próprio nome, existem alternativas: é possível utilizar um comprovante em nome do cônjuge, desde que acompanhado de certidão de casamento ou união estável, solicitar uma declaração oficial à prefeitura ou redigir uma autodeclaração com dados pessoais e endereço completo.
Valores, prazos e transferência bancária
Vale ressaltar que o valor liberado não é necessariamente o teto de R$ 6.220, mas sim o montante correspondente ao saldo total disponível na conta do trabalhador, desde que ele não tenha realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos doze meses.
O dinheiro resgatado não precisa ser obrigatoriamente depositado em uma conta da Caixa, pois o aplicativo permite indicar uma chave ou conta de qualquer outra instituição financeira, sem cobrança de taxas de transferência. O prazo limite para que os moradores aptos realizem o pedido de saque vai até o dia 1º de fevereiro de 2027.








