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Justiça suspende exigência da CVM sobre OPA da Oncoclínicas para fundo

Decisão liminar interrompe prazo de 60 dias que venceria neste sábado e aponta controvérsia jurídica em disputa societária.

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Caso Oncoclínicas: fundo obtém liminar para não realizar OPA

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar ao fundo Josephina III, vinculado à gestora americana Centaurus, para suspender temporariamente a ordem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que exigia a execução de uma Oferta Pública de Aquisição de ações na rede de saúde Oncoclínicas.

Fundamentos da decisão judicial

A medida foi deferida pelo magistrado Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu aos argumentos da defesa ao identificar “controvérsia jurídica e administrativa relevante” a respeito dos limites de atuação da autarquia reguladora.

O despacho judicial pontua que o processo conduzido pelo órgão pode conter falhas ligadas ao respeito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, o juiz mencionou o descompasso nos votos dos diretores da CVM no que tange aos parâmetros de reajuste do valor da transação e às obrigações estipuladas.

Impactos e prazos da operação

O mandado de segurança foi emitido justamente no limite do prazo estipulado pela CVM, que fixava o período de 60 dias para o cumprimento da OPA com encerramento previsto para um sábado, 24 de outubro. Com a ordem cautelar, fica proibido que o xerife do mercado de capitais aplique penalidades ou force o andamento da operação enquanto o mérito não for julgado.

A suspensão, contudo, não invalida o entendimento inicial da autarquia e nem decreta a anulação definitiva da obrigatoriedade da oferta.

Arbitragem e valores envolvidos

O magistrado também resgatou a presença de uma regra no estatuto social da empresa que direciona desentendimentos societários para a Câmara de Arbitragem do Mercado, procedimento que já foi protocolado em agosto na B3.

Conforme projeções apresentadas pelo próprio fundo Josephina III, a operação financeira exigida atingiria o patamar de R$ 14 bilhões, montante descrito pelo investidor como sendo “cerca de dez vezes o valor de mercado da própria Oncoclínicas”, dimensionado em R$ 1,37 bilhão.

Posicionamentos das partes envolvidas

Em manifestação contrária, a Latache Capital declarou que a Justiça Federal paulista não possui competência para deliberar sobre a matéria, sustentando que a discussão pertence ao escopo de uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal de Brasília, movida pela Abraicc (Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo). A decisão, diz a Latache, “não representa qualquer antecipação de julgamento de mérito do caso, sendo apenas um provimento de natureza provisória que suspendeu determinados efeitos da decisão da CVM”.

A defesa técnica do Fundo Josephina III ficou a cargo das bancas Mattos Filhos e Bermudes.

Origem do conflito na CVM

Toda a controvérsia teve início quando a gestora nacional Latache acionou a CVM cobrando a realização da OPA. Inicialmente, o corpo técnico do órgão regulador avaliou que a reestruturação societária que garantiu participação à Centaurus se enquadrava nas regras de exceção do estatuto da empresa, “não sendo exigível, em face da Centaurus ou do Josephina III (o fundo usado por ela), a realização da OPA estatutária ali prevista”.

Contudo, o entendimento técnico acabou derrubado pela diretoria colegiada da autarquia em agosto. Na época dos fatos, a Centaurus defendeu que integra a base acionária da rede desde a oferta pública inicial (IPO) através de veículos de investimento do Goldman Sachs. Em julho, a participação da gestora americana sofreu redução de 14,76% para 9,91%.

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