O crescimento de uma árvore plantada junto ao muro gerou um impasse judicial e uma discussão acalorada entre duas famílias. O que começou como uma promessa de sombra para a garagem evoluiu para entupimento de calhas, infiltrações e conflitos sobre o limite dos terrenos após uma poda sem aviso prévio.
O problema no telhado
Nos primeiros anos, a copa se desenvolveu para o alto sem causar transtornos. No entanto, as folhas passaram a entupir a calha da residência vizinha, provocando o retorno da água da chuva e manchas no forro, além de ruídos constantes causados pelo atrito dos galhos contra as telhas durante as tempestades.
Diante disso, após sucessivos pedidos ignorados para a realização de manutenção, o morador afetado contratou um profissional especializado para cortar apenas os ramos que ultrapassavam a linha divisória. A intervenção gerou revolta na proprietária da planta, que alegou dano a um bem que não lhe pertencia por falta de aviso prévio sobre a data do serviço.
O que diz a legislação
Conforme o artigo 1.283 do Código Civil, o proprietário do imóvel invadido tem o direito de cortar raízes e ramos que ultrapassem a estrema do prédio até o plano vertical divisório. Contudo, a norma não dá carta branca para ultrapassar essa linha, sendo obrigatório respeitar normas ambientais, municipais e os cuidados técnicos necessários para evitar riscos à saúde da espécie vegetal.
Uma avaliação técnica posterior indicou a necessidade de acompanhamento da copa remanescente e revelou que o problema de infiltração no telhado envolvia falhas pré-existentes nas telhas, demonstrando que nem todos os danos podiam ser atribuídos exclusivamente à vegetação.
A situação terminou com um acordo entre os moradores: o telhado foi reparado, a limpeza das calhas foi realizada e a proprietária passou a monitorar o crescimento da copa para evitar novos desentendimentos. Ambas as partes compreenderam a importância do diálogo prévio e do respeito estrito aos limites legais da propriedade para manter a boa convivência na vizinhança.







