O plenário do Senado Federal pode votar a Proposta de Emenda Constitucional do fim da escala 6×1 em dois turnos consecutivos já nesta quarta-feira (14). A aceleração do processo legislativo tornou-se viável após o protocolo de um requerimento de calendário especial que alcançou o número mínimo de assinaturas exigido pelo regimento interno da casa legislativa.
Tramitação e regras regimentais no Senado
O anúncio sobre o avanço foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), durante o encerramento da sessão deliberativa desta terça-feira (13).
“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial. Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, disse Alcolumbre.
O texto em discussão no Senado é exatamente o mesmo que recebeu aval expressivo da Câmara dos Deputados em maio. Para ser aprovada na casa revisora, a matéria exige o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em ambas as rodadas de votação.
Quebra de interstício e votação dupla
Pelas regras tradicionais do Regimento Interno, o texto exige a realização de cinco sessões deliberativas antes da primeira votação, etapa prevista para a sessão de quarta-feira.
Contudo, por se tratar de uma mudança na Constituição, a legislação também obriga um intervalo de três sessões extras entre o primeiro e o segundo turno. É justamente essa pausa regimental que o requerimento de calendário especial pretende suprimir para permitir a votação dupla em um único dia. Caso os parlamentares façam alterações de mérito, a matéria precisará retornar à Câmara, embora esse cenário seja considerado improvável. Se for aprovada sem modificações, a emenda segue diretamente para promulgação.
Impactos e mudanças na jornada de trabalho
A Proposta de Emenda Constitucional, originada da PEC 221 de 2019, estabelece a transição para um modelo de descanso remunerado de dois dias por semana. Além disso, o projeto reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, preservando o valor dos salários pagos aos empregados.
O cronograma de transição estipula que, 60 dias após a promulgação, as companhias deverão implementar a escala 5×2 e limitar a jornada a 42 horas semanais. Doze meses mais tarde, o limite máximo passará a ser de 40 horas por semana.
Exceções e regras para negociação
O texto normativo contempla regras diferenciadas para empregados com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos específicos, mantida a adoção da escala 5×2, a duração da carga horária poderá ser estabelecida mediante acordo direto entre o empregador e o profissional contratado.
A medida também resguarda a validade de convenções e acordos coletivos de trabalho, permitindo a regulamentação de categorias profissionais com especificidades e regimes diferenciados. O avanço da proposta no Senado coroa uma trajetória iniciada com a aprovação na Câmara e a posterior passagem pela Comissão de Constituição e Justiça no início de setembro.







