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TSE: corregedor revoga suspensão do canal Exército do Lula no WhatsApp

Medida adotada pelo presidente da Corte durou pouco tempo e o caso agora será analisado em definitivo pelo plenário do tribunal.

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Corregedor derruba decisão que suspendeu canal Exército do Lula

O ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, corregedor-geral eleitoral, reverteu neste domingo (11) a ordem que havia suspendido o canal “Exército do Lula”, ferramenta de WhatsApp voltada para propagar mensagens favoráveis à campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação anterior havia partido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques.

Impasse jurídico na Corte A disputa em torno da legalidade do canal teve início quando a coligação de Flávio Bolsonaro (PL) ajuizou uma petição solicitando a cassação do mandato de André Janones e a derrubada da página de mensagens, que reúne mais de 3,4 milhões de participantes.

A alegação da coligação opositora apontava que o espaço virtual era utilizado para propagação de fake news sobre temas como o Bolsa Família e cortes em benefícios previdenciários. Na visão de Kassio Nunes Marques, o canal reiterava narrativas já julgadas inverídicas pela Justiça Eleitoral, o que motivou a ordem inicial de interrupção.

Reação dos aliados e críticas Diante da interrupção temporária, o deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), idealizador da iniciativa, utilizou suas redes sociais para repudiar a medida. “A censura já começou”, declarou Janones nesta tarde, em um vídeo nas redes sociais. Ele sustentava que o grupo servia para organizar apoiadores para o segundo pleito presidencial marcado para o dia 25.

O próprio candidato petista também se manifestou durante ato público na capital paulista, questionando a postura da Justiça e anunciando medidas legais. “Vamos hoje entrar na Justiça com um pedido do nosso partido para que a gente equilibre esse jogo. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou Lula à imprensa, antes de um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo (SP).

Conflito de competências Na nova decisão, Vilas Bôas Cuêva apontou que a solicitação da campanha adversária foi protocolada junto à presidência do TSE apenas 41 minutos após ele próprio ter exigido dados complementares à defesa, sem ordenar o bloqueio imediato. O corregedor destacou que foram inseridos documentos externos que não constavam nos autos originais sob sua responsabilidade.

“Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta corregedoria, o investigante apresentou à presidência deste tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”, completou.

Para o ministro, a atuação da presidência precisa respeitar a harmonia com os órgãos julgadores para preservar a segurança jurídica. “Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”, completou.

Próximos passos no plenário Com o intuito de pacificar o entendimento sobre o caso e avaliar a conduta processual das partes envolvidas, o corregedor optou por submeter o impasse à análise definitiva dos demais ministros da Corte.

“A deliberação colegiada mostra-se necessária, ainda, para solucionar a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e estabelecer orientação institucional quanto aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante esta Corte”, afirmou. A data da sessão que definirá o futuro da ferramenta ainda será agendada.

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