As urnas paranaenses definiram neste domingo (4 de outubro) que Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (NOVO) vão ocupar as novas cadeiras do estado no Senado Federal. Desde o começo da apuração, a dupla assumiu a liderança na contagem de sufrágios e abriu ampla vantagem sobre os adversários diretos, Alexandre Curi (Republicanos) e Gleisi Hoffmann (PT).
Impacto político para Moro, Ratinho e Lula
O resultado consolida uma vitória expressiva para a coalizão liderada por Sergio Moro — atualmente senador e postulante ao governo —, que conseguiu emplacar os dois nomes escolhidos para o parlamento federal. Por outro lado, o governador Ratinho Junior amargou um revés com os fracassos de Alexandre Curi e Cristina Graeml, ambos do PSD. O cenário também foi desfavorável para o presidente Lula (PT), cujos principais apoios na região recaíram sobre Gleisi Hoffmann e Dr. Rosinha, igualmente derrotados.
Com o encerramento do pleito, os vitoriosos assumem as posições ocupadas atualmente por Oriovisto Guimarães e Flávio Arns. Ambos os parlamentares em fim de mandato optaram por não buscar a recondução aos postos.
Situação jurídica indefinida
Apesar da conquista nas urnas, o futuro político de Deltan Dallagnol permanece cercado de incertezas, já que seu registro está sub judice. Um despacho expedido no sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques estabelecia a anulação dos sufrágios direcionados ao representante do NOVO. No entanto, o cenário mudou no domingo quando o chefe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a determinação que havia barrado o postulante.
Graças a essa manobra, o político seguiu com o status registrado como “deferido com recurso”, permitindo a contabilização oficial dos boletins de urna a seu favor. Contudo, a oficialização definitiva permanece dependendo de um veredito definitivo do colegiado do TSE sobre a aptidão legal da candidatura.
Possibilidade de novo pleito
Caso a corte superior confirme a inelegibilidade do candidato em última instância, o eleitorado do estado precisará retornar aos locais de votação em breve. A legislação eleitoral determina que a cassação de registros vitoriosos em disputas majoritárias obriga a realização de uma eleição suplementar para preencher o cargo em aberto.








