O comando do Senado Federal agendou para a próxima terça-feira (6) a apreciação em Plenário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que extingue a jornada de trabalho no modelo 6×1 e diminui o limite semanal de horas trabalhadas no país.
Posicionamento oficial sobre a pauta
A expectativa em torno da deliberação mobiliza parlamentares e centrais sindicais. A presidência da Casa manifestou-se por meio de nota oficial sobre a urgência da matéria.
“O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”, afirmou a assessoria da presidência do Senado, em nota.
Tramitação legislativa no Congresso
O texto regulatório havia recebido o aval da Câmara dos Deputados no encerramento do mês de maio, sendo remetido na sequência para os senadores.
Logo após a chegada, aliados do governo tentaram acelerar a tramitação, mas a matéria permaneceu estagnada sob a condução do comando da Casa, que apenas a despachou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de agosto.
Mesmo com o aval dado pela CCJ nos primeiros dias de setembro, a direção legislativa evitou submeter o texto ao Plenário naquele momento, sinalizando que o escrutínio definitivo ficaria para o período posterior ao pleito eleitoral.
Origem do compromisso político
A promessa de votação pública veio a público durante uma sessão deliberativa realizada no dia 3 de setembro.
Na ocasião, a declaração respondeu diretamente a um apelo público feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que cumpre seu último período no Legislativo federal e possui trajetória marcante na defesa de pautas trabalhistas.
“Quero aproveitar essa oportunidade que o senador Paulo Paim está aqui na mesa e veio me dar um abraço, para dizer para vossa excelência e para o Brasil, que vossa excelência estará aqui votando, após as eleições, o fim da escala 6×1 no plenário do Senado Federal”, disse o presidente da Casa.
O que muda com a PEC 221 de 2019
O projeto legislativo altera profundamente as regras de contratação no Brasil ao abolir o regime de seis dias de labor para um de descanso, substituindo-o pela adoção obrigatória de duas folgas semanais remuneradas.
Além disso, a iniciativa derruba o teto de 44 horas semanais para 40 horas, garantindo a preservação integral dos salários atuais dos empregados.
Em situações específicas de categorias com demandas operacionais contínuas, o texto viabiliza a compensação do final de semana laborado, desde que a média de duas folgas mensais seja rigorosamente respeitada.
Por fim, o documento estabelece um período de adaptação de até 14 meses para a adequação do mercado, com exceções específicas voltadas aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Administração Pública.








