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TSE libera campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

Decisão liminar autoriza o ex-governador a usar fundos partidários e voltar ao horário eleitoral gratuito na TV e rádio.

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TSE libera campanha de Garotinho provisoriamente

O Tribunal Superior Eleitoral determinou na 4ª feira (30.set.2026) a liberação da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a Corte avalia o recurso definitivo sobre o registro de sua candidatura.

Retorno à propaganda e aos recursos partidários

Com a determinação, o ex-governador fica autorizado a realizar atos de propaganda e usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de retornar ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e atende a uma reclamação apresentada pela defesa de Garotinho contra ato do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que havia mantido o indeferimento do seu registro.

Prazos definidos pelo tribunal

Azevedo Marques estabeleceu o prazo de 3 dias para que o TRE-RJ preste informações sobre o caso e para que a Procuradoria Geral Eleitoral apresente parecer.

Na 3ª feira (29.set), o TRE-RJ havia mantido, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Garotinho. A Corte regional acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador. Corrigiu um erro formal, mas manteve a decisão anterior de barrar a candidatura. Na prática, não alterou o resultado.

Entenda o embate jurídico

O registro havia sido negado originalmente pelo TRE-RJ em 11 de setembro, sob o entendimento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 devido a uma condenação por improbidade administrativa.

A defesa de Garotinho sustenta que a sanção de 8 anos de suspensão já foi integralmente cumprida em 1º de agosto deste ano, motivo pelo qual recorreu ao TSE para reverter a inelegibilidade e garantir a participação na disputa eleitoral.

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