Uma decisão unânime do Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que a Motorola altere a forma de divulgar a quantidade de memória de seus smartphones. O órgão considerou enganosa a estratégia adotada pela empresa de somar a capacidade da memória física com a virtual para promover celulares anunciados com “até 24 GB de RAM”.
Contradições entre posicionamento da marca e canais de venda
Após a deliberação, a fabricante se manifestou publicamente sustentando manter o “compromisso com a transparência e com a clareza das informações”. Em nota, a empresa pontuou que “a alteração requerida pelo Conar já havia sido implementada em nossos canais próprios desde o início de agosto”.
Contudo, checagens na loja online oficial da marca revelaram inconsistências nesse cronograma: aparelhos topo de linha, como o Edge 70 Pro, continuavam exibindo o total inflado em letras destacadas até o fim de setembro. Modificações pontuais nas páginas do catálogo só começaram a ocorrer após a divulgação do caso na imprensa. Questionada sobre a discrepância nas datas informadas, a comunicação da empresa preferiu não emitir novos esclarecimentos.
Uso da prática entre concorrentes
A defesa da empresa também alegou que a unificação das memórias seria um “padrão de mercado” e enfatizou que o modelo “continua sendo utilizado por outros fabricantes, concorrentes da Motorola”.
De fato, a soma entre capacidades físicas e virtuais pode ser encontrada no material publicitário de marcas como Xiaomi e Jovi. Em contrapartida, outras grandes competidoras do setor mobile, como Apple, Samsung, Realme e Oppo, mantêm a divulgação separada e não utilizam esse artifício em seus sites. O Conar ainda não detalhou se pretende abrir representações semelhantes contra outras fabricantes.
A diferença técnica entre RAM física e virtual
A controvérsia julgada pelo conselho decorre das distinções técnicas de funcionamento de cada tecnologia. A memória RAM física integra o hardware do dispositivo por meio de chips dedicados, oferecendo altíssima velocidade para o processamento de tarefas imediatas.
Por outro lado, a memória virtual é uma ferramenta viabilizada por software — comumente chamada de RAM boost. O sistema reserva temporariamente uma fração do armazenamento interno para permitir que um número maior de aplicativos fique aberto em segundo plano. Apesar de ser um recurso legítimo e vantajoso para a usabilidade do usuário, a autorregulamentação entendeu que sua fusão com os dados de hardware induz o consumidor ao erro sobre o real poder do produto.
Possibilidade de recurso
Embora não faça parte do Poder Judiciário nem exerça função policial, o Conar é uma entidade não governamental cujas deliberações são amplamente respeitadas pelo mercado de publicidade no Brasil. A fabricante adiantou que irá analisar os termos da condenação “para avaliar ações adicionais” e verificar a viabilidade de recorrer.
Leia o posicionamento oficial da Motorola na íntegra:
“A Motorola mantém seu compromisso com a transparência e com a clareza das informações disponibilizadas aos consumidores. Consideramos fundamental comunicar as especificações de memória de forma clara e objetiva. A alteração requerida pelo Conar já havia sido implementada em nossos canais próprios desde o início de agosto. Seguiremos desta forma, independente de o formato anterior, que era padrão do mercado, continuar sendo utilizado por outros fabricantes, concorrentes da Motorola. Analisaremos o teor da decisão, que já havíamos acatado, para avaliar ações adicionais.”








