A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão obrigatória do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no rol de coberturas exigidas das operadoras de planos de saúde para o tratamento de pacientes diagnosticadas com endometriose.
Regras para a nova cobertura obrigatória A determinação foi oficializada por meio da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, com vigência estipulada para começar a partir do dia 1º de outubro. De acordo com comunicado emitido pelo órgão regulador, a obrigatoriedade se aplica exclusivamente a situações em que haja contraindicação médica ou rejeição ao uso de contraceptivos orais combinados. A norma abrange tanto a entrega do produto quanto a realização do procedimento cirúrgico para a sua devida inserção.
Funcionamento do dispositivo no organismo O artefato em formato de T atua diretamente no útero por meio da liberação contínua do hormônio sintético levonorgestrel. Entre os efeitos esperados está a amenorreia, caracterizada pela interrupção do ciclo menstrual, condição que atinge cerca de 60% das mulheres que utilizam o método.
Impacto na rotina das pacientes Nos casos em que a menstruação não é totalmente interrompida após a colocação, o fluxo menstrual apresenta uma diminuição acentuada. Essa redução significativa impacta diretamente na rotina diária e no bem-estar de mulheres que sofrem com cólicas intensas e sangramentos excessivos provocados pela condição médica.








