Prefeitura de Paranaguá adota alvará provisório para acelerar obras e movimentar economia

Novo modelo, regulamentado pelo Decreto nº 924, permite emissão no mesmo dia, garante fiscalização e já traz reflexos positivos para a construção civil e a economia local.

Agosto 18, 2025 - 09:35
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Prefeitura de Paranaguá adota alvará provisório para acelerar obras e movimentar economia

A Prefeitura de Paranaguá implantou, em junho deste ano, o alvará provisório de construção, regulamentado pelo Decreto nº 924 (clique aqui para ter acesso à íntegra do decreto), como forma de dar mais agilidade ao setor da construção civil e reduzir a burocracia que antes travava o início de obras no município. De acordo com o secretário municipal de Urbanismo (Semur), Luiz Augusto Pellegrini de Carvalho, o Guto, a mudança busca corrigir um gargalo histórico. 

“Antes, um alvará de obra podia levar meses, até mais de um ano, para ser liberado. Muitas vezes, isso acontecia porque os requerentes apresentavam a documentação incompleta, e cada nova análise demorava meses para ser corrigida. Havia processos que rodavam por mais de um ano apenas por falhas na devolutiva dos próprios solicitantes”, explicou o secretário. 

O novo sistema permite que o alvará seja emitido no mesmo dia da solicitação, desde que acompanhada da documentação básica, como matrícula atualizada do imóvel, projeto assinado pelos responsáveis técnicos pela execução das obras, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cópias de documentos pessoais ou do contrato social da empresa, além da declaração do Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Para receber o benefício, o requerente precisa assinar um Termo de Compromisso de Responsabilidade, previsto no decreto, assumindo ciência e obediência às normas urbanísticas e edilícias. “É uma relação de confiança. O Município libera a obra, mas a análise continua sendo feita. Se houver irregularidade, o sistema aponta e o responsável deve se adequar. Assim, eliminamos o tempo perdido sem abrir mão da fiscalização”, destacou Guto.

O Decreto nº 924 estabelece que o alvará provisório tem validade de 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa, e não contempla pedidos de demolição. Ele também reforça que a concessão não dispensa licenças e autorizações exigidas por outros órgãos, como ambientais ou de proteção ao patrimônio histórico.

Penalidades em caso de descumprimento

O decreto prevê sanções rígidas em caso de descumprimento das normas. Entre elas estão o embargo imediato da obra, o cancelamento do alvará provisório e multas de 5 UFMs (R$4,2944) por metro quadrado, limitadas a R$50 mil. Os responsáveis ainda podem ser acionados civil, penal e administrativamente.

“Já tivemos um caso em que o requerente apresentou documentos equivocados e começou a construir em área não permitida. Quando constatamos a irregularidade, o alvará foi revogado, a obra embargada e as penalidades aplicadas. Isso mostra que o sistema é ágil, mas não significa falta de controle”, afirmou o secretário.

Reflexos econômicos

Na avaliação da Secretaria de Urbanismo, a medida tem gerado impacto positivo na economia local. Empresas que antes enfrentavam atrasos agora conseguem organizar melhor suas equipes e planejar obras de forma contínua.

“Esse modelo traz agilidade para as construtoras, que podem programar suas equipes, transferir trabalhadores de uma obra para outra e comprar materiais com mais segurança. Isso movimenta o comércio, aquece a economia e gera impacto direto no mercado de trabalho”, destacou Guto.

Como solicitar

O processo para obtenção do alvará provisório é feito de forma online (clique aqui para solicitar), pelo site da Prefeitura de Paranaguá, na aba da Secretaria de Urbanismo. O requerente pode optar pelo modelo convencional ou pelo provisório. 

“É simples e rápido. O sistema guia o solicitante, mostra a lista de documentos necessários e, se tudo estiver correto, o alvará pode ser emitido no mesmo dia. Estamos em fase de adaptação, mas os resultados já são muito positivos”, concluiu o secretário.

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