Paranaguá, PR
Agora Litoral
Começa nesta quarta-feira (15) a proibição da captura do caranguejo-uçá (caranguejo de grandes dimensões que vive nos manguezais). O defeso do caranguejo vai até o dia 30 de novembro.
Durante esse período, haverá a desova e o crescimento dos novos crustáceos. Também é uma forma de preservar e proteger o mangue, habitat natural do caranguejo.
No Paraná, a captura do caranguejo-uçá, também chamado de caranguejo verdadeiro, é regulamentada por uma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de nº 180/2002.
Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando caranguejo em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
Além de responder a ação judicial, a multa para quem não respeitar o período de defeso varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado.