Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir de 7 de novembro. A principal mudança é a interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado há um ano. A transição começou em maio e tem como objetivo ampliar as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT.
Na prática, os cartões deverão funcionar em diferentes equipamentos de pagamento, sem depender de contratos ou maquininhas específicas para cada operadora. A regra, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: ela se aplica aos comércios habilitados para processar essas transações.
A mudança não prevê aumento nem redução automática dos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para comprar refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
Além da ampliação da aceitação, a regulamentação estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. Entre as regras estão a taxa máxima de 3,6%, a tarifa de intercâmbio de até 2% e o prazo de até 15 dias corridos para o pagamento aos comerciantes. Antes, os prazos podiam ultrapassar 30 dias.
As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. O auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista possui diferenças em relação a essa modalidade e não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos.
A implementação, no entanto, enfrenta dificuldades operacionais e questionamentos judiciais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam ser integrados para garantir o funcionamento da interoperabilidade.
Segundo a entidade, a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Empresas do setor também questionam na Justiça pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade avalia que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As penalidades dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.
Apesar da previsão de entrada em vigor integral em novembro, a efetiva ampliação da aceitação dos cartões dependerá da conclusão da integração entre os sistemas de pagamento.








