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Projeto calçada legal orienta moradores em paranaguá

Iniciativa municipal esclarece regras de acessibilidade, materiais permitidos e manutenção correta dos passeios públicos.

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Projeto Calçada Legal orienta moradores sobre construção e manutenção de passeios em Paranaguá

Realizar obras ou reformas em calçadas exige atenção rigorosa às normas de acessibilidade e aos padrões de segurança para garantir o trânsito livre de pedestres. Na cidade de Paranaguá, o projeto Calçada Legal atua na orientação dos moradores sobre as diretrizes de construção e conservação dos passeios públicos, cuja obrigação legal recai sobre os donos dos imóveis. Além disso, a prefeitura promove boas práticas para preservar o espaço urbano, como o descarte adequado de detritos e lixo doméstico.

A secretária municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, Vânia Pessoa Rodrigues Foes, destaca o objetivo da ação: “Com isso nós estamos garantindo uma cidade agradável, bonita, limpa e, acima de tudo, segura. E é essa a nossa intenção com essa campanha das calçadas”, destaca a secretária.

Regras para materiais e estrutura dos passeios

Entre as principais exigências técnicas está a escolha de um pavimento regular, estável e antiderrapante, que não apresente desníveis ou depressões. A administração municipal proíbe o uso de revestimentos cerâmicos, enquanto a faixa destinada ao trânsito de pessoas precisa ficar totalmente desimpedida de barreiras físicas, a exemplo de vegetação em vasos, caixas coletoras de lixo, sinalizações, postes particulares e degraus. Além disso, a inclinação transversal máxima permitida é de 2%, o que viabiliza o escoamento pluvial sem atrapalhar a caminhada.

“É importante que todos tenham acesso e que todos circulem com a mesma facilidade nas nossas calçadas”, afirma Vânia. A preocupação atende às demandas específicas de idosos, cidadãos com deficiência, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e pais conduzindo carrinhos de bebê.

Normas para garagens e descarte de entulhos

O planejamento das rampas de acesso veicular também merece cautela para não prejudicar a circulação pedestre. Edificações situadas em cotas superiores à rua podem precisar de rampas, mas a estrutura deve ficar integralmente dentro da propriedade particular, sem avançar sobre o piso público. O rebaixamento do meio-fio precisa obedecer aos limites da legislação local: ocupa no máximo um terço da testada do terreno, tem extensão contínua limitada a 10 metros e exige um afastamento mínimo de cinco metros em relação a outros rebaixamentos. O posicionamento das lixeiras também deve seguir a Lei Complementar Municipal nº 300.

A conservação urbana depende diretamente da gestão correta dos detritos gerados nas construções. Sobras de areia, blocos cerâmicos e massa não devem ficar abandonadas no passeio, pois as chuvas carregam esses materiais para as galerias pluviais, gerando assoreamento. “Com isso, as galerias, que já são muito antigas, ficam assoreadas e, em uma cidade plana como Paranaguá, isso acaba provocando enchentes e alagamentos durante as chuvas fortes”, explica a secretária.

Fiscalização e deveres dos proprietários

O descarte de lixo doméstico precisa respeitar os horários do caminhão de coleta. Detritos orgânicos, como restos de caranguejo, exigem armazenamento adequado para impedir que animais danifiquem os sacos plásticos e sujem a via pública. Vale destacar que a responsabilidade pela criação e conservação da calçada é integralmente do dono do terreno, mesmo em lotes vagos. Caso sejam encontradas falhas, o proprietário recebe uma notificação para sanar o problema no prazo de 30 dias. Se o prazo expirar sem providências, a administração pública pode realizar o serviço e cobrar os custos do infrator. “As calçadas, apesar de serem de uso público, devem ser tratadas e mantidas pelo proprietário cujo lote faz frente para essa respectiva calçada”, reforça Vania.

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